Governo busca avanço em critérios para ingresso no RRF

Governador avalia medidas como critérios para ingresso ao RRF

Postado em: 28-11-2019 às 13h50
Por: Samuel Straioto
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Governador avalia medidas como critérios para ingresso ao RRF

Samuel Straioto

Desde o início do ano, o Estado tem feito diversos esforços
para ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do governo federal. O RRF
foi instituído em 2017 como solução para a grave crise fiscal vivenciada por
alguns estados. Para aderir ao regime, além de cumprir os requisitos de adesão
previstos em lei, o estado precisa protocolar no Ministério da Economia o Plano
de Recuperação Fiscal, no qual apresentará à União, o diagnóstico de sua
situação fiscal, as projeções de suas contas sem os efeitos do RRF, as medidas
de ajuste que adotará e, as projeções fiscais que contemplam o impacto destas
medidas e dos demais efeitos do RRF. Ao enviar novos projetos a Assembleia, o
governo procura atender critérios para ingresso.

Foi enviado projeto que altera o Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado. Pela proposta ocorrerá uma adequação à concessão de Licença
Prêmio, que passará a ser uma Licença Capacitação. Além disso, há mudanças
relativas ao quinquênio. A PEC da Previdência estadual já extingue o benefício,
e precisa ser alterado no Estatuto dos servidores. Outra medida é a proibição
de saques de depósitos judiciais.

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As ações visam fazer com que Goiás tenha condições para
ingressar no Regime de Recuperação Fiscal. Liminar concedida pelo ministro do
STF, Gilmar Mendes, em junho deste ano, autoriza Goiás a ingressar no Regime,
mas para isso é preciso atender a algumas exigências.

“Isso foi para Assembleia, é exatamente o impacto das
exigências que nós temos para podermos nos candidatar ao Regime de Recuperação
Fiscal para sairmos dessa condição de impedimento do Tesouro Nacional por
estarmos na letra C”, afirmou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado sobre os
projetos enviados à Assembleia Legislativa sobre o assunto.

O Tesouro Nacional divulgou uma cartilha no final de
setembro definindo critérios de adesão ao RRF e ainda destacando os benefícios
da entrada no Regime de Recuperação Fiscal. Originalmente, para conseguir
entrar no regime, Goiás teria que responder a três requisitos: a Receita
Corrente Líquida (RCL) tem que ser menor do que a dívida consolidada ao fim do
último exercício; o somatório das despesas com pessoal, juros e amortizações
tem que ser igual ou maior que 70% da RCL; e o valor total de obrigações tem
que ser superior às disponibilidades de caixa. Na cartilha foram apresentados
outros pontos:

1- Concessão de reajustes a servidores e empregados públicos
e militares além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal;

2- Criação de cargo, emprego ou função que implique aumento
de despesa;

3- Alteração de estrutura de carreira que implique aumento
de despesa;

4- Admissão ou a
contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de
direção que não acarretem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de
cargo efetivo ou vitalício;

5-Realização de concurso público, ressalvadas as hipóteses
de reposição de vacância;

6- Criação ou a
majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou
benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de
militares;

7- Criação de despesa
obrigatória de caráter continuado;

8- Reajuste de despesa obrigatória acima do IPCA ou da
variação anual da receita corrente líquida;

9- Concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, ressalvados os
concedidos nos termos da alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155
da Constituição Federal.

10- Empenho ou a contratação de despesas com publicidade e
propaganda, exceto para aquelas de utilidade pública (saúde, segurança,
educação no trânsito, dentre outras);

11- Celebração de convênio, acordo, ajuste ou outros tipos
de instrumentos que envolvam transferência para outros entes federativos ou
para organizações da sociedade civil, excetuados aqueles necessários para a
recuperação fiscal, a renovação daqueles já vigentes, dos realizados em
parceira com organizações sociais e que impliquem redução de despesa,
comprovada pelo Conselho de Supervisão de que trata o art. 6º da Lei Complementar
nº 159/2017 e os destinados a serviços essenciais, a situações emergenciais, a
atividades de assistência social relativas a ações voltadas para pessoas com
deficiência, idosos e mulheres jovens em situação de risco e, suplementarmente,
ao cumprimento de limites constitucionais;

12- Contratação de operações de crédito não previstas no
Plano de Recuperação Fiscal;

13- Realização de saques em contas de depósitos judiciais,
ressalvados aqueles permitidos pela Lei Complementar nº 151/2015, enquanto não
houver a recomposição do saldo mínimo do fundo de reserva; e • Proposição ou
manutenção de ação judicial que discuta a dívida ou o contrato de dívida com a
União administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Em andamento

Das medidas colocadas, o governo tenta avançar em critérios
limitando gastos com servidores públicos, e a não utilização de depósitos
judiciais, embora o governo reconheça o uso dos recursos neste ano para ajudar
a quitar a folha do mês de dezembro do ano de 2018. O governo vem procurando
reduzir incentivos fiscais, ação que também tem sido movimentada na Assembleia
Legislativa, entre outras questões.

 

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