Venda de ações da Saneago é sancionada pela Governadoria

Lei diz que o Estado de Goiás deterá sempre o mínimo de 51% das ações com direito a voto de emissões da companhia| Foto: Divulgação

Postado em: 16-12-2019 às 11h00
Por: Redação
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Lei diz que o Estado de Goiás deterá sempre o mínimo de 51% das ações com direito a voto de emissões da companhia| Foto: Divulgação

Da Redação

O projeto nº 5920/19, de autoria do Executivo Estadual, que prevê a venda de até 49% das ações da Saneago, agora é a Lei 20.641, tendo sido publicada no Diário Oficial do Estado depois de sancionada pela Governadoria. A lei diz que o Estado de Goiás deterá sempre o mínimo de 51% das ações com direito a voto de emissões da companhia, assegurando sua condição de acionista controlador, podendo vender até 49% das ações da empresa.

A lei ainda contém emenda do deputado Rubens Marques (Pros), que prevê a obrigatoriedade de que pelos menos 30% da venda das ações sejam aplicadas em saneamento do Estado.

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A lei ainda determina que na definição do preço das ações, em caso de oferta pública, será aplicável o disposto na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo que, se a referida oferta contemplar também uma oferta primária, com emissão de novas ações pela Saneago, observará também o disposto no art. 170, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ou, em caso de alienação que não por meio de oferta pública, observará o artigo 170, parágrafo primeiro, da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 

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