Juiz manda governo recolocar radares em rodovias federais em uma semana

Magistrado havia dado prazo até esta segunda-feira (16), mas concordou em dar mais tempo após PRF alegar dificuldades logísticas| Foto: Divulgação/PRF

Postado em: 17-12-2019 às 09h00
Por: Redação
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Magistrado havia dado prazo até esta segunda-feira (16), mas concordou em dar mais tempo após PRF alegar dificuldades logísticas| Foto: Divulgação/PRF

Eduardo Marques

Por determinação da Justiça, os radares fixos, móveis e portáteis devem voltar a funcionar nas rodovias federais do Centro-Oeste e demais regiões nos próximos dias. A decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, pediu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) retomasse o serviço em 72 horas, porém a corporação pediu um novo prazo e o restabelecimento da fiscalização deve ocorrer até o dia 23 de dezembro. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto por decisão do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido). A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que vai recorrer da decisão.

Na decisão assinada no domingo (15), o magistrado atendeu ao pedido feito pela PRF, que alegou que é necessário “um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional” para dar cumprimento ao despacho.

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Segundo o órgão, há dificuldade na distribuição dos equipamentos para unidades localizadas “nos mais diversos rincões do país”, manutenção dos radares para uso de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Conselho Nacional de Trânsito, habilitação do sistema dos equipamentos para processamento das multas e providências contratuais para expedição das notificações e das penalidades.

No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. “A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz 

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