STF derruba liminar do TJ-GO e Alego pode votar PEC da Previdência

Justiça de Goiás tinha concedido suspensão da votação a deputado, que entrou com pedido alegando que prazos regimentais não foram cumpridos – Foto: Reprodução/Alego.

Postado em: 19-12-2019 às 17h50
Por: Nielton Soares
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Justiça de Goiás tinha concedido suspensão da votação a deputado, que entrou com pedido alegando que prazos regimentais não foram cumpridos – Foto: Reprodução/Alego.

Nielton Soares

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na noite desta quinta-feira (19), a liminar do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que não permitia a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência estadual na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), de iniciativo da governadoria.

Com essa decisão da suprema Corte, o presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), já marcou outra sessão extraordinária para esta sexta-feira, às 9 horas, e convocou todos os deputados. Essa será a primeira votação da PEC, que deve passar por segunda votação.

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Por se tratar de emenda a Constituição do Estado, a proposta é promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia, sem a necessidade de ser submetida a sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado.

Liminar

Na tarde desta quinta, houve deferimento determinando a suspensão do processo da PEC na Casa, assinado pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, titular da Quarta Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás.

Com isso houve o cancelamento da primeira votação da PEC da reforma da Previdência, que estava agendada para acontecer na sessão extraordinária nesta quinta.

O pedido da suspensão foi feito pelo deputado estadual Cláudio Meirelles (PTC). No documento, o deputado descreve que a tramitação da proposta vai contra o Regimento Interno da Alego.

De acordo com o parlamentar, o início da tramitação foi fixado juntamente com a publicação do documentado, o que pela norma, teria que ter sido feito um dia depois. 

Além disso, Meirelles destacou que era preciso ter havido uma sessão ordinária depois de pedidos de vistas de deputados, prazos também desrespeitados. 

 

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