Veja como fica o novo Estatuto do Servidor Estadual, aprovado pela Alego

Texto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado - Foto: Sérgio Rocha

Postado em: 23-12-2019 às 17h00
Por: Leandro de Castro Oliveira
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Texto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado - Foto: Sérgio Rocha

Igor Afonso

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, durante a última sessão extraordinária do ano realizada no sábado, 21, em segunda e definitiva votação, o projeto de lei que promove mudanças no Estatuto do Servidor Público.

De acordo com o Governo, as alterações propostas tiveram em vista três vertentes: promover modernização e eficiência à gestão, gerar economia aos cofres do Estado e se adequar à legislação federal. Agora o texto segue para sanção do governador Ronaldo Caiado.

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O estatuto é regido para os servidores públicos estaduais. Após atualizar as normas de acordo com a realidade atual, a nova legislação deve promover uma economia entre R$ 600 milhões e R$ 1,7 bilhão aos cofres do Estado até 2025, considerando a adequação de regras à legislação federal e medidas econômicas.

Novas regras

Licença-maternidade:

Atualmente: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança de até 12 anos.

Como será: licença de 180 dias para gestante e adotante de criança ou de adolescente. E o descanso para amamentação passará a ser concedido até os 12 meses da criança. Nos casos de adoção, sendo ambos servidores públicos, um pode optar pela licença-maternidade e o outro pela licença-paternidade. Em situação de falecimento ou abandono da mãe, o pai servidor poderá solicitar o período restante da licença-maternidade. Todas as alterações promovem a saúde da criança e proteção à família.

Licença-paternidade

Atualmente: licença de 5 dias para nascimento de filho.

Como será: licença de 20 dias para nascimento de filho ou adoção conjunta de criança ou de adolescente. Nos casos de adoção uniparental a licença-paternidade será de 180 dias.

Férias

Atualmente:  o gozo pode ser parcelado em 2 vezes, com período mínimo de 10 dias.

Como será: o gozo pode ser parcelado em 3 vezes, com período mínimo de 5 dias. Isso facilita a negociação entre servidor e a chefia.

Carga horária

Atualmente:: não há previsão vigente.

Como será: exclusivamente a pedido, permite que ao servidor efetivo com jornada de oito horas diárias a redução para seis horas, com proporcional desconto da remuneração. Traz benefício ao servidor que momentaneamente precise de mais tempo disponível.

Adicional noturno

Atualmente: Previsto apenas ao pessoal do magistério

Como será: Regulamentar o serviço noturno e ampliar a todo quadro de servidores que trabalhem entre 22h e 5h, com acréscimo de 20% por hora

Posse

Atualmente: Ocorre 30 dias contados a partir da publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por mais 30 dias

Como será: Reduz a prorrogação do prazo de 30 para 15 dias, agilizando o processo de investidura em cargo ou vacância no caso de desistência do nomeado.

Assistência pré-escolar

Atualmente: Auxílio-creche único de R$ 200 é concedido ao servidor com renda familiar mensal de até R$ 5 mil e que possua dependente entre seis meses e cinco anos, ou portador de necessidade especial, matriculado em instituição de ensino

Como será: Ampliar a abrangência, concedendo o auxílio por cada dependente que se encaixe no perfil, e não por família. O acesso ao benefício passa a considerar somente a renda do servidor, com teto de R$ 5,5 mil. Medida tem como objetivo reforçar o apoio à educação infantil.

Auxílio-alimentação

Atualmente: Não está previsto no estatuto vigente, somente em leis específicas.

Como será: Incluir tal benefício mensal ao servidor que se enquadre nos critérios específicos.

Licença para Capacitação

Atualmente: Chamada de licença-prêmio, concede ao servidor uma licença de três meses a cada quinquênio trabalhado

Como será: Condicionar a licença mediante comprovação de participação em cursos de qualificação profissional. Medida visa atualizar o servidor, gerando melhor eficiência no serviço público

Licença por motivos de saúde

Atualmente: Concedida de ofício ou ao servidor que solicitar. A inspeção deve ser feita por médico oficial e nos casos de até 90 dias, excepcionalmente, admite-se atestado médico particular com firma reconhecida

Como será: No caso de até 90 dias, inclui a possibilidade de realizar perícia médica por videoconferência ou envio eletrônico de atestado médico/exames. O uso da tecnologia garante comodidade ao servidor que mora no interior ou esteja fazendo tratamento fora, evitando seu deslocamento

Licença por interesse particular

Atualmente: É cedida sem vencimentos, a juízo da Administração, por um prazo de até quatro anos, podendo ser prorrogado

Como será: Reduz o prazo máximo para até três anos, não podendo ser prorrogado. Tal medida estabelece condições que evitam que a Administração permaneça com cargo ocupado por longos períodos sem a contraprestação do serviço nem a possibilidade de reposição da força de trabalho ausente, ainda que não remunerado.

 

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