Lei que prevê criminalização de incitação ao suicídio, é sancionada

Além do suicídio, a lei também criminaliza o incentivo a automutilação - Foto: Divulgação

Postado em: 27-12-2019 às 18h17
Por: Redação
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Além do suicídio, a lei também criminaliza o incentivo a automutilação - Foto: Divulgação

Igor Afonso

O presidente
Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera o Código Penal para modificar
o crime de incitação ao suicídio para incluir as condutas de induzir ou
instigar a automutilação, assim como a de prestar auxílio a quem pratique.

Convertido na
Lei 13.968, o projeto de lei define mais especificamente as penas pelos crimes
de induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a automutilar.

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Segundo o
texto da Lei, a pena para esses casos será de reclusão de seis meses a dois
anos e se houver lesão corporal de natureza grave ou gravíssima nos casos de
automutilação ou tentativa de suicídio, a pena pode chegar a três anos de
reclusão. E em caso do suicídio se consumar ou a automutilação resultar em
morte, a pena será de reclusão de dois a seis anos.

A pena poderá
ainda ser duplicada se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou
fútil; se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade
de resistência. A pena pode ainda ser aumentada até o dobro se a conduta é
realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em
tempo real.

Por meio de
uma nota oficial, o Palácio do Planalto destacou que, segundo informações
trazidas na proposta, “especialistas afirmam que o mundo online em que as
crianças e adolescentes estão inseridos pode estar contribuindo para esse cenário,
pelo uso cada vez mais crescente de instrumentos eletrônicos como celulares e
tablets. Nesse ambiente, os jovens se sentem pressionados pelas redes sociais a
seguirem certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de
inserção entre outros jovens e, muitos desses grupos nas redes sociais,
incentivam e estimulam a prática da automutilação entre crianças e adolescentes
para serem aceitos em determinado círculo social”.

O propósito da
Lei é prever a criminalização de pessoas que induzem, instigam ou auxiliam à
automutilação de crianças e adolescentes, além de desestimular grupos que
incentivem jovem a lesar o próprio corpo ou a própria saúde, através da
interet.

 

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