MP-GO aciona ex-prefeito de Três Ranchos por não ter aplicado recursos na Educação

Conforme detalhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a prefeitura aplicou apenas 12,80% na área de Educação| Foto: Divulgação

Postado em: 18-02-2020 às 10h50
Por: Redação
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Conforme detalhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a prefeitura aplicou apenas 12,80% na área de Educação| Foto: Divulgação

Eduardo Marques*

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Três Ranchos, Rolvander Pereira Wanderley. Segundo órgão, o político não aplicou o valor de 25% da receita resultante de impostos do município para a manutenção e desenvolvimento da Educação, em 2009.  Atualmente, ele é secretário de Administração e Planejamento.

O Hoje entrou em contato, por telefone, com a Assessoria de Comunicação (Ascom) da Prefeitura e a Secretaria de Administração e Planejamento, mas as ligações não foram atendidas. A defesa de Rolvander não foi localizada, contudo o espaço continua aberto para manifestações, caso haja interesse. 

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Conforme detalhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a prefeitura aplicou apenas 12,80% na área de Educação. A Unidade Técnico-Pericial Contábil do MP-GO também analisou as contas, constatando que o valor da receita do exercício de 2009 foi de mais de R$ 5 milhões, enquanto o valor aplicado foi de quase R$ 843 mil, o que resulta em 16,30%. Para o MP, o valor que deveria ter sido destinado ao setor era de cerca de R$ 1 milhão e 300 mil.

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale, autora da ação, destaca que, em relação ao TCM, o secretário interpôs recurso contra o órgão visando reformar o parecer prévio que rejeitou as contas de governo do município, o que lhe foi negado. O órgão fiscalizador verificou que a irregularidade foi mantida, ou seja, não houve a devida aplicação dos recursos.

No processo, a promotora requereu a perda da função pública do secretário, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida na época e, ainda, a proibição de contratar com o poder público. 

*Com informações do MP-GO

 

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