Câmara dos Deputados pode votar MP que cria fundo privado ambiental

Deputados também poderão analisar MP que facilita transferência de terras da União| Foto: Reprodução/Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Postado em: 03-03-2020 às 10h30
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Câmara dos Deputados pode votar MP que cria fundo privado ambiental
Deputados também poderão analisar MP que facilita transferência de terras da União| Foto: Reprodução/Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Da Redação*

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (03) a Medida Provisória (MP) 900/19, que autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a criar um fundo ambiental privado.

De acordo com o texto, o ministério poderá contratar, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado constituído por recursos provenientes de multas ambientais, que serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Continua após a publicidade

O contrato com a instituição financeira será de dez anos, prorrogável por até mais dez anos.

Antes de a MP ser votada, a Mesa tem de ler o ofício de encaminhamento do texto pela comissão mista que analisou a proposta.

Terras da União

Outra MP que pode ir a voto é a 901/19, que facilita a transferência de terras da União aos estados de Roraima e Amapá, permitindo ainda a diminuição da reserva legal mesmo sem o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e o uso de parte da faixa de fronteira para atividade rural sem necessidade de permissão prévia do Conselho de Segurança Nacional.

Inicialmente, a MP tratava apenas da transferência de terras da União, mas o texto aprovado na comissão mista inclui itens como a diminuição da reserva legal das propriedades rurais de 80% para 50% do imóvel localizado nos estados de Roraima ou Amapá mesmo se não tiver sido aprovado o zoneamento ecológico-econômico.

O relatório também transfere ao estado de Roraima uma área de 4,74 mil hectares localizada na Floresta Nacional de Roraima e dispensa a autorização prévia do Conselho de Segurança Nacional para colonização e loteamentos rurais localizados entre os 25 km e os 150 km de largura da faixa de fronteira. 

*Com informações da Câmara dos Deputados 

Veja Também