Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Veto à licença-maternidade de mães adotivas vai a plenário

Projeto de lei garante o período de seis meses de licença-maternidade para servidoras públicas que adotarem crianças - Foto: Divulgação

Postado em: 09-03-2020 às 17h05
Por: Redação
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Projeto de lei garante o período de seis meses de licença-maternidade para servidoras públicas que adotarem crianças - Foto: Divulgação

Igor Afonso

Acontece na próxima terça-feira (10), a votação do plenário em
relação ao veto do projeto de lei apresentado pelo vereador Dr. Gian (PSB), que
garante o período de seis meses de licença-maternidade para funcionárias
municipais que adotarem crianças.

No caso de uma funcionária conseguir a guarda judicial de
uma criança, o parlamentar propõe que o benefício seja de 120 dias.  Atualmente, o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município estabelece 90 dias de licença-maternidade quando a
criança adotada for recém-nascida e 30 dias quando tiver mais de um ano de
idade.

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Segundo o vereador, o objetivo é “é equiparar a licença da
servidora gestante e da adotante, pois é desproporcional que haja distinção
entre filhos biológicos e adotivos face à conjuntura social; ambos precisam
obter os mesmos direitos”.

A justificativa do
prefeito Iris Rezende para vetar a matéria é de que invade a competência do
poder Executivo “quanto à disciplina do regime jurídico aplicável aos
servidores públicos” conforme dita o artigo 61 da Constituição Federal
.

 

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