MP de Bolsonaro permite que empresas fiquem 4 meses sem pagar salário

Medida faz parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus| Foto: Divulgação/TV Brasil

Postado em: 23-03-2020 às 11h00
Por: Redação
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Medida faz parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus| Foto: Divulgação/TV Brasil

Da Redação*

O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) editou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A medida faz parte de um conjunto de ações do governo para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. 

No período, a empresa terá que oferecer ao trabalhador um curso ou programa de qualificação profissional e manter benefícios, como plano de saúde.

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Segundo a MP, o empregador poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, “sem natureza salarial”, “com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.”

A medida foi publicada nesse domingo (22) à noite no Diário Oficial e passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder validade e valerá durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia, com prazo definido até o fim do ano.  

Pelo texto, a negociação não dependerá de acordo ou convenção coletiva, podendo ser acordada individualmente com o empregado e será registrada em carteira de trabalho. 

O documento diz ainda que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas:

*teletrabalho 

*antecipação de férias individuais 

*concessão de férias coletivas 

*aproveitamento e a antecipação de feriados 

*banco de horas 

*suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, 

*direcionamento do trabalhador para qualificação 

*diferimento do recolhimento do FGTS 

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. 

Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”. 

*Com informações do Estadão Conteúdo 

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