Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Juiz ordena que Prefeitura de Goiânia instale pontos de apoio a moradores de rua

O ponto de apoio de higiene deve ser construído para dar suporte aos moradores de rua, considerados também, um grupo de risco do novo Coronavírus - Foto: Divulgação

Postado em: 30-03-2020 às 09h30
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Juiz ordena que Prefeitura de Goiânia instale pontos de apoio a moradores de rua
O ponto de apoio de higiene deve ser construído para dar suporte aos moradores de rua, considerados também, um grupo de risco do novo Coronavírus - Foto: Divulgação

Igor Afonso

O juiz André Reis Lacerda atendeu o pedido da Defensoria
Pública de Goiás para a Prefeitura de Goiânia, de disponibilizar mais um ponto
de apoio de higiene para moradores de rua da capital, no prazo de 48h sob pena
de multa diária de R$ 5 mil.

Para o magistrado, as pessoas que estão em situação de rua
estão também, no grupo de risco de contaminação do novo Coronavírus. A
Defensoria Pública, autora da ação na Justiça, pediu que o ponto seja instalado
no Cepal do Setor Campinas, já que o local possui “parcela considerável em
pessoas nesta situação”.

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Conforme a decisão, a administração municipal deve instalar
banheiros com dois chuveiros móveis. A Prefeitura de Goiânia se manifestou por
meio de nota, onde afirma que “a Procuradoria Geral do município informa que
ainda não foi intimada da propositura da ação, mas esclarece que vai comparecer
nos autos do processo para apresentar suas considerações. (Nota na íntegra no
final do texto)

O magistrado determina ainda que seja disponibilizado um
espaço específico, separados dos demais moradores de rua, que atenda à população
que se enquadra no maior grupo de risco da Covid-19: idosos, gestantes, pessoas
com doenças crônicas, imunossuprimidas, respiratórias e outras doenças preexistentes
que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do
contágio, com atenção especial para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV
e infecções.

Segundo a decisão, a Guarda Civil metropolitana ou outro órgão
competente da prefeitura deve fiscalizar os abrigos para garantir que não haja
aglomeração de pessoas e disponibilizar funcionários para manter a limpeza e
higiene do local.

O atendimento e isolamento aos moradores de rua com sintomas
de Covid-19 deve ser imediato, segundo o juiz, sendo submetidos aos exames de
prova do novo vírus e promover a vacinação adequada para H1N1.

Confira a nota da Prefeitura de Goiânia na íntegra:

 A Procuradoria Geral do Munícipio informa que ainda não foi intimada da propositura da ação, mas esclarece que vai comparecer nos autos do processo para apresentar suas considerações. Adianta que a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) já está levando alimentação e serviços de higiene às pessoas que vivem em situação de rua em Goiânia. As ações são realizadas no Mercado Aberto, Cepal do Setor Sul, Cepal do Jardim América e no Cepal do Setor Campinas. Além das refeições, as pessoas em situação de rua recebem kits de higiene e têm acesso a banheiros itinerantes, com vasos sanitários, lavatórios e chuveiros, para que possam se prevenir contra o novo coronavírus. A Semas conta ainda com o apoio de 15 instituições não governamentais no atendimento e também criou um banco de doações para que a população possa doar roupas, calçados, alimentos não perecíveis e produtos de higiene. As doações podem ser entregues na sede da Secretaria, situada na Rua 25-A, no Setor Aeroporto, das 8 as 18 horas, ou recolhidas em casa. Para isso, basta entrar em contato por meio do telefone 62 98458-6104.

 

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