Depois de anunciar sanção, Bolsonaro diz que ainda espera MP para oficializar auxílio de R$ 600

De acordo com ele, operação para o pagamento está 'a todo vapor' e deve começar na semana que vem| Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Postado em: 02-04-2020 às 08h30
Por: Redação
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De acordo com ele, operação para o pagamento está 'a todo vapor' e deve começar na semana que vem| Foto: Reprodução/ Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Eduardo Marques*

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira (2) que vai enviar uma Medida Provisória (MP) para o Congresso antes de publicar a sanção do auxílio de R$ 600 mensais para trabalhadores informais. O auxílio é uma medida para amenizar os efeitos da pandemia de coronavírus na economia.

Bolsonaro disse que sancionou o projeto, aprovado pelo Congresso, nesta quarta (1º). Mas o texto ainda não foi publicado no “Diário Oficial da União”. Por isso, na prática, ainda não está valendo.

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De acordo com o presidente, ele quer que a MP garanta a legalidade do gasto extra, já que o auxílio sairá dos cofres do governo. O presidente argumentou que o Congresso tem que avalizar a criação de novas despesas e apontar as fontes de onde sairá o dinheiro.

“Assinei ontem [quarta], estava aguardando outra medida provisória, porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também”, afirmou.

Segundo o presidente, a MP deve sair nesta quinta. “Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade, dá para vocês entenderem isso? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Vocês querem que eu cave minha própria sepultura? Não vou dar esse prazer para vocês”, completou o presidente, se dirigindo a jornalistas. 

Beneficiários

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. 

Terão direito ao benefício quem possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

*Com informações do G1

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