Governo Federal reduz exigências para empresas pedirem crédito a bancos públicos

Empresas estavam com dificuldades legais de acesso a linhas de financiamento, por isso, deixaram de apresentar uma série de documentos – Foto: Reprodução.

Postado em: 27-04-2020 às 18h35
Por: Nielton Soares
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Empresas estavam com dificuldades legais de acesso a linhas de financiamento, por isso, deixaram de apresentar uma série de documentos – Foto: Reprodução.

Até o fim de setembro, as
empresas afetadas pela pandemia do novo Coronavírus que pedirem crédito em
bancos públicos estão dispensadas de apresentar uma série de documentos. A
redução de exigências consta da Medida Provisória 958, publicada hoje (27) no
Diário Oficial da União.

Segundo o secretário de Política
Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a medida foi necessária
porque diversas empresas estavam com dificuldades burocráticas para terem
acesso a linhas de crédito oferecidas pelo Banco do Brasil, pela Caixa
Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
durante a pandemia de covid-19.

Até 30 de setembro, as empresas
estão dispensadas de apresentarem os seguintes documentos ao pedirem crédito a
bancos públicos: certificado de regularidade da entrega da Relação Anual de
Informações Sociais (Rais); certificado de regularidade com obrigações
eleitorais; certidão negativa de débitos (CND) da dívida ativa, desde que
esteja em dia com a Previdência Social.

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Também estão dispensados até o
fim de setembro o certificado de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS); a CND de tributos para empréstimos com recursos dos fundos
constitucionais, do FGTS, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e Fundo Nacional de
Desenvolvimento Econômico (FNDE), e o certificado de regularidade no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Para as operações de crédito
rural, a MP suspende até 30 de setembro a apresentação do certificado de
regularidade do Imposto sobre Territórios Rurais (ITR), o registro de cédula de
crédito rural em cartório e o seguro dos bens dados em garantia.

Foram permanentemente revogadas a
apresentação de registro em cartório da cédula de crédito à exportação e a
obrigatoriedade do seguro de veículos penhorados em garantia de operações de
crédito.

Segundo o secretário especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), Carlos da Costa, a medida
provisória foi necessária para permitir que as normas de facilitação do crédito
tomadas nos últimos meses cheguem à ponta, principalmente às empresas de menor
porte. “Quando observamos os impactos da crise sobre a economia, o mundo
inteiro se ressente do impacto da falta de crédito. Não adianta aumentarmos a
liquidez do sistema financeiro, se o crédito não chega à ponta”, declarou. (Agência Brasil)

 

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