Prefeitura de Pirenópolis estabelece multa de R$ 100 para quem for flagrado sem máscara

Também haverá multas para quem promover aglomerações e para estabelecimentos que permitirem entrada de pessoas sem máscaras| Foto: Divulgação

Postado em: 12-05-2020 às 08h00
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Prefeitura de Pirenópolis estabelece multa de R$ 100 para quem for flagrado sem máscara
Também haverá multas para quem promover aglomerações e para estabelecimentos que permitirem entrada de pessoas sem máscaras| Foto: Divulgação

Da Redação

A Prefeitura de Pirenópolis editou novo decreto com normas para evitar a disseminação do coronavírus. Entre as medidas está a cobrança de multa no valor de R$ 100 para quem não utilizar máscaras de proteção facial em espaços públicos e comércios. O valor dobra em caso de reincidência.

A decisão, que vigora desde a última sexta-feira (8), também determina aplicação de multa de R$ 1 mil para quem promover qualquer tipo de aglomeração, como festas e shows, ou fazer transporte de pessoas para outros municípios no sistema de “lotação”, por exemplo.

Continua após a publicidade

O uso obrigatório de máscaras, assim como a realização de cadastro com hora marcada para sair da cidade por parte de entregadores quem precisarem entrar no município, já estava valendo desde o dia 15 de abril.

O acesso a atrações turísticas, como rios e cachoeiras, e a entrada de turistas seguem proibidos. A maioria dos estabelecimentos comerciais já estava autorizada a funcionar por um decreto anterior, desde que obedecidas regras de higienização.

Em relação à abertura do comércio, não houve mudanças. Mas outras medidas para o funcionamento dos estabelecimentos foram inclusas. A principal novidade é a cobrança de multa de dez salários mínimos para estabelecimentos que receberem pessoas sem máscaras ou não fornecer o equipamento aos seus funcionários. Eles também devem impedir o acesso de quem não estiver usando o item.

Os estabelecimentos comerciais passaram a funcionar das 8h às 18h durante a semana, das 8h às 12h nos sábados, têm de ficar fechados aos domingos, exceto aqueles que desempenham atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas.

O documento estipula ainda que, em caso de descumprimento à medida, devem ser apuradas eventuais infrações administrativas e crimes previstos no Artigo 268 do Código Penal, que versa sobre infringir determinação para impedir propagação de doença contagiosa. 

Veja Também