Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Justiça Federal suspende nomeação de presidente do Iphan

Juiz afirma que Larissa Dutra não tem formação profissional para o cargo. Ela foi nomeada no dia 11 de maio – Foto: Reprodução.

Postado em: 11-06-2020 às 17h37
Por: Nielton Soares
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Juiz afirma que Larissa Dutra não tem formação profissional para o cargo. Ela foi nomeada no dia 11 de maio – Foto: Reprodução.

O juiz da 28ª Vara Federal do Rio
de Janeiro, Adriano de Oliveira França, suspendeu a nomeação e posse de Larissa
Rodrigues Peixoto Dutra para a presidência do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (Iphan). Ela foi nomeada no dia 11 de maio. O magistrado
atendeu a uma ação popular movida pelo deputado federal Marcelo Calero
(Cidadania/RJ).

Na decisão, o juiz diz que
Larissa não tem formação profissional capaz para ocupar o cargo, que estava
vago desde o fim do ano passado após a exoneração da então presidente Kátia
Bogéa. Adriano de Oliveira França destacou que a finalidade da criação do Iphan
definida na Constituição é a promoção e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, com o que não se identifica a formação e a experiência profissional
da nomeada, apesar dela possuir “robusto curriculum” nas áreas de turismo e
hotelaria. Para o juiz, isso pode se configurar como contraposição de
interesses.

França acrescentou que ocupantes
da presidência da autarquia federal, a partir da Constituição de 1988, tinham
formação em história, arquitetura ou antropologia. “Estes ramos da ciência mais
se coadunam com os componentes descritos nos incisos do art. 216 da
Constituição, o que corrobora para a identificação de incompatibilidade da
nomeada para o cargo de presidente do Iphan”, indicou.

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Ainda no despacho assinado ontem
(10), o magistrado cita uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF)
que afirma que a indicada não atende os requisitos legais para a investidura no
cargo por não preencher critérios objetivos estabelecidos em decreto federal
como “possuir título de mestre ou doutor, possuir experiência mínima de cinco
anos em atividades correlatas às áreas de atuação do Iphan, e possuir formação
acadêmica compatível com o exercício da função”.

O despacho mostra ainda que a
União defendeu a legalidade da nomeação justificando que Larissa pertence ao
quadro funcional do Ministério do Turismo há 11 anos e ingressou na pasta por
concurso público.

De acordo com o magistrado, o
direito fundamental à Cultura e as formas de proteção ao patrimônio nas
diversas formas de expressão não podem correr o risco de violação direta dos
seus valores. “Nos modos de criar, fazer e viver; nas criações científicas,
artísticas e tecnológicas; nas obras, objetos, documentos, edificações e demais
espaços destinados às manifestações artístico culturais; e nos conjuntos
urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico; não podem se submeter a elevado risco,
seja na violação direta de tais valores por atendimento a interesses
contrários, seja na proteção deficiente do direito fundamental (art. 216 da
constituição de 88). Tais prejuízos, restam prováveis, ao se indicar,
profissional com formação incompatível para o exercício de elevado mister que é
a proteção e promoção desses bens públicos difusos”, apontou.

O juiz alerta que a nomeação de
profissional sem compatibilidade para o exercício da função de presidente de
autarquia com finalidade determinada por lei, pode esvaziar as funções da
instituição, “o que equivaleria à extinção, por via transversa, de entidade, a
qual somente pode ser extinta por lei”. (Agência Brasil)

 

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