Toffoli suspende ação de busca e apreensão em gabinete de Serra no Senado

Por determinação do juiz da 1ª Zona Eleitoral, a Polícia Federal e o MP-SP cumpriram quatro mandados de prisão temporária e a 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Itatiba e Itu nesta terça| Foto: Reprodução/ STF

Postado em: 21-07-2020 às 12h00
Por: Redação
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Por determinação do juiz da 1ª Zona Eleitoral, a Polícia Federal e o MP-SP cumpriram quatro mandados de prisão temporária e a 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Itatiba e Itu nesta terça| Foto: Reprodução/ STF

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu nesta terça-feira (21) suspender a ordem judicial de busca e apreensão expedida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo contra o gabinete do senador José Serra (PSDB-SP).

“Forte nessa compreensão e por vislumbrar de plano, neste juízo de cognição sumária, que a decisão da autoridade reclamada pode conduzir à apreensão de documentos relacionados ao desempenho da atividade parlamentar do Senador da República, que não guardam identidade com o objeto da investigação, sem prejuízo de reanálise pelo eminente Relator, defiro a liminar para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida em 21 de julho de 2020 pelo Juiz Marcelo Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, nas dependências do Senado Federal, mais especificamente no Gabinete do Senador José Serra. Comunique-se, com urgência, solicitando informações à autoridade reclamada. Após, vista à PGR. Serve, esta decisão, como mandado”, disse. 

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Mais cedo, o Senado apresentou ao Supremo uma reclamação contra a decisão. Por determinação do juiz da 1ª Zona Eleitoral, a Polícia Federal e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) cumpriram quatro mandados de prisão temporária e a 15 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Brasília, Itatiba e Itu nesta terça-feira (21). O Ministério Público afirma que há “fundados indícios” de que o senador com mandato teria recebido doações eleitorais não contabilizadas (caixa dois) de R$ 5 milhões na campanha de 2014 de José Serra. 

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) impediu na manhã de hoje o cumprimento de um mandado de busca e apreensão no gabinete do senador José Serra. O mandado judicial foi expedido em mais uma fase da Operação Lava Jato. A ação desta terça apura suspeitas de prática de caixa 2 nas eleições de 2014. 

Operação Paralelo 23

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Polícia Federal (PF) deflagaram, na manhã desta terça-feira (21), uma operação que investiga a existência de caixa 2 na campanha de José Serra (PSDB) ao Senado em 2014.

A Operação Paralelo 23 – terceira fase da Lava Jato junto à Justiça Eleitoral de SP – cumpre 4 mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão – incluindo no gabinete e no apartamento funcional de Serra na capital federal – em São Paulo, Itatiba e Itu. Também foi determinado o bloqueio judicial de contas bancárias dos investigados.

De acordo com o colunista Igor Gadelha, fontes do Senado dizem que os agentes da PF estão com dificuldades para entrar no gabinete de Serra porque a decisão que autorizou a operação seria da primeira instância e não do Supremo Tribunal Federal (STF). As fontes afirmam que a Polícia Legislativa do Senado só aceita essa ação quando há uma decisão do STF.

Os agentes descobriram indícios de que Serra teria recebido cerca de R$ 5 milhões em doações eleitorais não contabilizadas, repassadas por meio de operações financeiras e societárias simuladas, ocultando a origem ilícita dos valores recebidos.

O inquérito teve a colaboração de indivíduos que teriam sido contratados em 2014 para estruturar e realizar os pagamentos das doações eleitorais. Elas teriam sido feitas a mando de Seripieri Junior.

Os agentes também descobriram a existência de outros pagamentos feitos por grandes empresas, sendo uma delas do ramo de nutrição e outra da construção civil, destinados a uma das companhias que seria utilizada por Serra para ocultar o recebimento das doações. 

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