Gilmar Mendes transfere investigação contra José Serra para o STF

Braço eleitoral da Lava-Jato em São Paulo apura se o senador recebeu R$ 5 milhões nas eleições de 2014 sem ter declarado à Justiça Eleitoral | Foto: Reprodução.

Postado em: 01-09-2020 às 15h25
Por: Nielton Soares
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Braço eleitoral da Lava-Jato em São Paulo apura se o senador recebeu R$ 5 milhões nas eleições de 2014 sem ter declarado à Justiça Eleitoral | Foto: Reprodução.

Nielton Soares

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou que uma investigação por caixa 2 nas eleições
de 2014 contra o senador José Serra (PSDB-SP) seja removida da Justiça
Eleitoral de primeiro instância e remetida à Corte Suprema.

Esse processo apura se o tucano
recebeu R$ 5 milhões não declarados na prestação de contas eleitoral. Por nota a assessoria de imprensa da Qualicorp, citada anteriormente, esclareceu que: “a acusação é contra o Elon, ex-diretor e contra o ex-presidente e fundador, José Seripieri. A Qualicorp não é parte da investigação criminal. A investigação é em torno de uma suposta doação feita por Elon a pedido do fundador e não da empresa”. A investigação é um braço eleitoral
da Operação Lava-Jato em São Paulo.

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O ministro Gilmar entendeu que os
autos devem ser encaminhados para a Procuradoria-Geral da República (PGR),
assim que chegarem ao Supremo. Isso porque, há a necessária da manifestação da PGR,
“tendo em vista o risco de prescrição”.

O senador foi alvo da operação determinada
pelo juiz Marcos Vargas, a primeira Zona Eleitoral de São Paulo. Onde foram
cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 15 de busca e apreensão. Uma
das buscas era para acontecer no gabinete de Serra e, porém, foi anulada por
ordem do ministro Dias Toffoli, do STF.

Além disso, o presidente da
Corte, suspendeu também o processo, durante o recesso do Judiciário. Para o
ministro Toffoli, a operação da Polícia Federal (PF) pode ter tido acesso a documentos
e informações relativas ao exercício do mandato de José Serra no Senado, o que
é protegido pelo foro privilegiado.


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