Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Celso de Mello manda Bolsonaro depor pessoalmente sobre suposta interferência na PF

De acordo com o ministro do STF, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Postado em: 11-09-2020 às 13h00
Por: Redação
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De acordo com o ministro do STF, depoimento por escrito só é garantido a chefe de poder que seja testemunha ou vítima em processo| Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Da Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou nesta sexta-feira (10) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não poderá depor por escrito no inquérito que investiga interferência política na Polícia Federal (PF).

A oitiva ocorrerá por depoimento oral, mas não está definido ainda se presencialmente ou por videoconferência. Bolsonaro poderá ainda permanecer calado, se assim preferir. Segundo Celso de Mello, Bolsonaro terá de depor oralmente por ser investigado no caso e não testemunha ou vítima.

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“O  Senhor Presidente da República, por ostentar a condição de investigado, não dispõe de qualquer das prerrogativas (próprias e exclusivas de quem apenas figure como testemunha ou vítima) a que se refere o art. 221, “caput” e § 1º, do CPP, a significar que a inquirição do Chefe de Estado, no caso ora em exame, deverá observar o procedimento normal de interrogatório (CPP, art. 6º, inciso V, c/c o art. 185 e seguintes)”, decidiu o ministro.

Ainda de acordo com o despacho, o ex-ministro Sérgio Moro, que acusa o presidente de interferir politicamente na PF, poderá formular perguntas no depoimento. A oitiva será conduzida por agentes da PF e procuradores federais. 

“A ilustre Senhora Delegada de Polícia Federal deverá notificar os advogados do Senhor Sergio Fernando Moro, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para que possam, querendo e agindo em nome de seu constituinte, participar do ato de interrogatório policial do Senhor Presidente da República, com direito à formulação de reperguntas, nos termos e com apoio nos fundamentos expostos no item n. 9 da presente decisão”, escreveu o decano da Corte na decisão.

Em abril, Moro deixou o Ministério na Justiça e acusou Bolsonaro de pressioná-lo para demitir o então diretor da PF, Maurício Valeixo, e trocar o comando da Superintendência no Rio de Janeiro.

Defesa de Moro comemora

Em nota, a defesa do ex-ministro elogiou a decisão.”A decisão do ministro Celso de Mello determinando a oitiva presencial do Presidente da República na condição de investigado no âmbito do Inquérito 4831 assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação. A isonomia de tratamento é exigência constitucional inarredável”, disse Rodrigo Sánchez Rios, advogado de Moro. 

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