Governador de Goiás lança ProGoiás nesta quarta-feira (7)

Novo programa de incentivos fiscais tem expectativa de fortalecer crescimento do parque industrial do Estado | Foto: Divulgação.

Postado em: 06-10-2020 às 17h20
Por: Nielton Soares
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Novo programa de incentivos fiscais tem expectativa de fortalecer crescimento do parque industrial do Estado | Foto: Divulgação.

O governador Ronaldo Caiado (DEM)
lança nesta quarta-feira (7), às 9 horas,
o Programa de Desenvolvimento Regional (ProGoiás). O intuito do governo é
fortalecer o crescimento e a diversificação do parque industrial do Estado.

O evento está marcado para
acontecer no Palácio das Esmeraldas. O decreto para regulamentar a Lei n°
20.787, que institui o ProGoiás, será assinado por Caiado e pela secretária da
Economia, Cristiane Schmidt.

O novo programa é focado em
incentivos fiscais e tem validade até 2032, sucedendo o Fomentar e o Produzir.
O ProGoiás foi desenvolvido a partir do extenso diálogo entre o Governo de
Goiás e o setor produtivo, iniciado no ano passado, chegando em consenso entre
as partes.

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O novo programa oferece incentivo
fiscal tradicional, ou seja, crédito outorgado, o que, sendo o governo, é mais atraente
e menos burocrático que os antecessores, na avaliação da Secretaria da
Economia, e foi idealizado para evitar as ações judiciais dos municípios contra
o Estado, e tem como proposta por fim à insegurança jurídica.

Modelo

Além disso, o ProGoiás segue
modelo adotado em Mato Grosso do Sul (MS) e o Convênio ICMS do Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz). Uma das mudanças na política
tributária estadual é a redução do porcentual para o Fundo de Proteção Social
do Estado (Protege), cobrado mensalmente de quem possui benefício fiscal. A
contribuição passará de 15% para 10%, com redução gradativa.

O ProGoiás também vai atuar para
aumentar a competitividade dos contribuintes, impulsionar ou desenvolver a
inovação e a renovação tecnológicas, incentivar a geração de emprego, reduzir
as desigualdades sociais e regionais, entre outros.

Podem ser beneficiários os
estabelecimentos com atividades industriais no Estado interessados em investir
na ampliação ou implantação de novas indústrias, ou ainda na revitalização de
estruturas paralisadas.

 

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