Governo de Goiás sanciona lei que prevê cassação de licença dos postos de combustíveis

Donos que tiveram a licença cassada não poderão atuar na área por cinco anos/ Foto: Reprodução

Postado em: 02-11-2020 às 14h23
Por: Douglas Rocha
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Donos que tiveram a licença cassada não poderão atuar na área por cinco anos/ Foto: Reprodução

Douglas Rocha

O governador Ronaldo Caiado fez uma mudança no texto da Lei
19.749 de 17 de julho 2017, que determina sanções mais duras em casos
de adulteração nas bombas dos revendedores de combustíveis, além de
poder perder ter inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CEE) e ter
as licenças de funcionamento cassadas.
 

O
projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Eduardo Prado (DC) e
foi publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira. Desta
forma, quem burlar a quantidade combustível comprada pelo consumidor,
poderá ser multado em R$ 15.000 a R$ 50.000 e terá o posto interditado
por 30 dias.
 

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Além
disso, os proprietários dos postos tiveram a inscrição do CCE cassada,
seja pessoa física e jurídica, não poderão atuar na área mesmo que seja
em outro estabelecimento por cinco anos. O superintendente do Procon-GO
Allen Viana, destaca a importância dessa medida.
 

“Ao
sancionar esta lei, o governador Ronaldo Caiado impõe maior eficácia ao
combate dessa prática abusiva (adulteração de combustível) perpetrada
por alguns donos de postos de combustíveis em desfavor dos consumidores
goianos, independentemente de reincidência.”
 

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