Rede social da Prefeitura de Senador Canedo deve retirar publicações irregulares

De acordo com o juiz responsável, as postagens promoviam de forma pessoal o atual prefeito/ Foto: reprodução

Postado em: 09-11-2020 às 17h30
Por: Jyeniffer Taveira Silva
Imagem Ilustrando a Notícia: Rede social da Prefeitura de Senador Canedo deve retirar publicações irregulares
De acordo com o juiz responsável, as postagens promoviam de forma pessoal o atual prefeito/ Foto: reprodução

Jyeniffer Taveira

Uma
ação de investigação judicial eleitoral resultou nesta segunda-feira (9) em uma
determinação para que conteúdos publicitários na página oficial da prefeitura
de Senador Canedo sejam apagados.

O
pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi aceito pelo juiz Eduardo
Martins da Cunha, da 40ª Zona Eleitoral de Senador Canedo. Os conteúdos
publicados no Facebook devem ser removidos no prazo de 24 horas. Caso não seja
respeitada a decisão, uma multa diária de R$ 3 mil será aplicada.

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Além
das publicações estarem ocorrendo em período indevido, por conta das eleições,
o MPE identificou publicações de cunho pessoal vinculas ao candidato Divino
Lemes.  Foi
fixada multa de R$ 20 mil em razão da publicação, somada a uma multa diária de
R$ 5 mil por dia de vinculação da mesma. 

De acordo com a promotora eleitoral Tamara Cybelle
Marques os dados coletados e em exibição até 1º de novembro deste ano mostram
que Divino Lemes e Ruth Lopes Vieira vêm fazendo uso da página oficial da
prefeitura de Senador Canedo no Facebook para promover a si mesmos e a
candidatura à reeleição.

A assessoria do candidato foi procurada, mas informou que o fato
em questão é de ordem institucional. A prefeitura por sua vez justificou que
por se tratar de processo eleitoral e por envolver um pré candidato, não pode
emitir parecer.  

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