Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (10)

Código eleitoral prevê apenas três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto | Foto: Reprodução

Postado em: 10-11-2020 às 10h00
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (10)
Código eleitoral prevê apenas três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto | Foto: Reprodução

Nenhum eleitor pode ser preso ou
detido a partir desta terça-feira (10). O prazo se estende até 48 horas após o
término da votação do primeiro turno, que acontece no próximo domingo (15). A
proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código
Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante
delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por
desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é
configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de
praticar. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido
durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que
sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a
prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
como por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes
hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

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A última exceção é para a
autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o
presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o
eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar.
O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois
dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser
detido por até cinco dias.

O eleitor preso em um dessas
situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o
ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção
contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas
receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos
políticos.

Candidatos

No caso de candidatos, desde o
dia 1º de novembro, eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato
criminoso.

 

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