MPE multa candidata a vereadora por distribuir santinhos ilegalmente

Ana Alice Borges Camelo Bueno (Avante) terá que pagar multa de R$ 2 mil - Foto: Divulgação

Postado em: 10-11-2020 às 10h55
Por: Redação
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Ana Alice Borges Camelo Bueno (Avante) terá que pagar multa de R$ 2 mil - Foto: Divulgação

Igor Afonso

Acolhendo representação eleitoral do Ministério Público
Eleitoral (MPE) por propaganda irregular em órgão público, o juiz Jesseir Coelho
de Alcântara, multou em R$ 2 mil, a candidata a vereadora Ana Alice Borges
Camelo Bueno.

Segundo o promotor eleitoral Lauro Machado Nogueira, a
candidata distribuiu folhetos na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Serviços Públicos (Seinfra), o que é considerado infração ao artigo 19 da
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

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O promotor explicou ter recebido Notícia de Irregularidade
em Propaganda (NIP) narrando os fatos e acompanhada de 32 fotografias. O
promotor eleitoral determinou a realização de diligência, para a confirmação da
prática do fato. O oficial de promotoria, segundo ele, identificou três
servidores nos registros fotográficos que confirmaram a campanha da candidata
no interior do órgão público, por meio da distribuição de santinhos.

“A candidata promoveu ato de propaganda eleitoral,
distribuição de folhetos, dentro de órgão pertencente ao poder público e para
os servidores da Seinfra, conforme se constata pelas evidências juntadas, com
vários servidores uniformizados”, afirmou Lauro Machado Nogueira.

Segundo ele, a conduta é considerada ilícita e motiva a
responsabilização da candidata, de acordo com o artigo 19, caput e parágrafo 1º
da Resolução TSE nº 23.610/2019.

 

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