Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer

Justificativas podem ser feitas pela internet ou por requerimento | Foto: ABr

Postado em: 16-11-2020 às 12h30
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: Não conseguiu justificar a ausência na votação? Saiba o que fazer
Justificativas podem ser feitas pela internet ou por requerimento | Foto: ABr

Eleitores que não puderam votar
no primeiro turno das eleições municipais neste domingo (15) têm até 60 dias
para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser
feito pessoalmente ou pela internet.

Quem preferir fazer pela
internet, as opções são o Sistema Justifica, com acesso via página do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ou o aplicativo e-Título, que pode ser baixado
gratuitamente para as plataformas Android e iOS.

Por causa do grande número de
acessos ontem (15), a plataforma apresentou instabilidades ao longo do dia e
muitos eleitores não conseguiram utilizá-la para enviar a justificativa.

Continua após a publicidade

Os eleitores que não quiserem
usar a internet podem preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
(pós-eleição), disponível no site do TSE, e entregar em qualquer zona eleitoral
ou enviar pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

Exterior

Os eleitores que estavam no
exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título,
pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O
prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada
no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.  Os eleitores que estiverem inscritos em uma
zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos
municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais. 

Quem estiver em débito com a
Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de
identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo
público. (ABr)

 

Veja Também