Projeto de lei quer proibir vacinação obrigatória da Covid-19 em Goiás

Na justificativa, deputado afirma que "em caso de conflito, não existe prevalência inata de um sobre o outro, mais uma razão para se realizar a ponderação”| Foto: Reprodução

Postado em: 25-11-2020 às 18h30
Por: Redação
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Na justificativa, deputado afirma que "em caso de conflito, não existe prevalência inata de um sobre o outro, mais uma razão para se realizar a ponderação”| Foto: Reprodução

Da Redação

Em Goiás, a vacinação da Covid-19 pode não ser obrigatória. Isto, porque nesta quarta-feira (25), o deputado estadual Delegado Humberto Teófilo (PSL) apresentou um projeto de lei que prevê a desobrigação.

Segundo o projeto, “é defeso ao Estado de Goiás a imposição de vacinação e outras medidas profiláticas aos seus residentes e a eventuais visitantes sob o pretexto de enfrentamento a emergência de saúde pública decorrente da Pandemia de Covid-19”, no entanto: “A restrição do caput afasta-se mediante o consentimento do cidadão ou do responsável, nos termos da lei civil.”

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Na justificativa, Teófilo afirma que “os direitos fundamentais não possuem natureza absoluta, portanto, em caso de conflito, não existe prevalência inata de um sobre o outro, mais uma razão para se realizar a ponderação”. Assim, ele questiona: “Qual o sentido de obrigar homens e mulheres a vacinarem? A Constituição Federal é bem clara no que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas. Precisamos ter dados científicos de que essa vacina irá produzir anticorpos e evitar uma infecção do coronavírus.”

No projeto, obrigar alguém consciente a se submeter, contra a vontade, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, mesmo que sem risco de vida, é conduta vedada no ordenamento brasileiro. “Trata-se de um Direito da Personalidade, inferindo-se na necessidade de obtenção da concordância do paciente para qualquer espécie de tratamento.”

Ele aponta, também, que existe a possibilidade de crime de responsabilidade, no caso do governador ou seus secretários, violar os direitos políticos, individuais e sociais das pessoas. De acordo com o parlamentar, o direito à liberdade individual e de não ser privado deste por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política encontra-se no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Cidadã.

 

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