Bolsonaro assina lei alterando crime sobre denunciação caluniosa

Texto prevê pena de prisão de dois a oito anos e multa, para quem fizer denúncias falsas contra pessoa inocente | Foto: Reprodução Internet

Postado em: 21-12-2020 às 12h27
Por: Nielton Soares
Imagem Ilustrando a Notícia: Bolsonaro assina lei alterando crime sobre denunciação caluniosa
Texto prevê pena de prisão de dois a oito anos e multa, para quem fizer denúncias falsas contra pessoa inocente | Foto: Reprodução Internet

O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição no Código
Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas
sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei está publicada no
Diário Oficial da União desta segunda.

O texto prevê pena de reclusão de
dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito
policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de
processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de
improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime,
infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

A nova lei retira do Código Penal
a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática,
para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a
instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente
denunciado. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel
(PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal
com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias
falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime
de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

Continua após a publicidade

“Não é mais todo e qualquer
expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode
ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação
caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação
instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e
acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da
apresentação do seu relatório. (ABr)

 

Veja Também