MP pede cassação de prefeito reeleito em Nova Glória

Carlos Luiz de Oliveira, o Carlinho, é suspeito de compra de votos junto de seu vice (foto) e o secretário de Administração do município | Foto: reprodução

Postado em: 24-12-2020 às 10h30
Por: Carlos Nathan Sampaio
Imagem Ilustrando a Notícia: MP pede cassação de prefeito reeleito em Nova Glória
Carlos Luiz de Oliveira, o Carlinho, é suspeito de compra de votos junto de seu vice (foto) e o secretário de Administração do município | Foto: reprodução

Nathan Sampaio

Após a ação realizada na última semana, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do o prefeito reeleito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, o Carlinho (PP), por captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Além de Carlinho, foram incluídos na representação o secretário de Administração do município, Aridelson Neto Carneiro, e Welllington de Souza Spinelli, vice-prefeito eleito na chapa. 

O promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira aponta na ação que o prefeito reeleito realizou uma doação informal de um imóvel público, localizado no Setor Glória dos Marinhos II, em troca do voto de um eleitor, proprietário de uma loja de material de construção. Na representação, ainda é relatado que a investigação da denúncia do suposto crime eleitoral teve início em 16 de outubro deste ano e que pode ter havido doação de área pública. O imóvel doado, inclusive, já estaria sendo utilizado pelo dono da loja para guardar material de construção. 

Continua após a publicidade

Na apuração dos fatos, foram feitas diligências e ouvidos o secretário de Administração e o suposto beneficiário da doação do imóvel. Os depoimentos, conforme detalhado pelo MP Eleitoral, negaram a doação irregular, argumentando que apenas havia sido autorizado ao proprietário da loja que armazenasse temporariamente alguns itens do seu estoque no imóvel. Essa informação consta do termo de declarações do secretário, registrado no dia 21 de outubro e anexado à representação, com acesso ao vídeo do depoimento, feito por videoconferência. A oitiva do lojista beneficiado também trouxe o mesmo relato. Documentação solicitada ao Cartório de Registro de Imóveis atentou que o imóvel pertencia ao município.

Nova denúncia

Após a primeira etapa da ação, o promotor eleitoral havia determinado o arquivamento das investigações por conta da ausência de evidências do crime, mas, em 27 de novembro, foi registrada uma nova “notícia de fato”. Desta vez, com elementos que provavam que o prefeito teria doado informalmente o imóvel ao dono da loja de construção com a finalidade de obter apoio político nas eleições. Conforme o relato, a doação não seria formalizada em 2020, para não gerar suspeita, ficando para 2021. 

Com depoimentos complementares nesta apuração, o MP Eleitoral constatou que, um dia antes das oitivas da primeira investigação, o cadastro do dono da loja do material de construção no sistema da coletoria foi inativado, a pedido do secretário de Administração. Assim, a conduta dos representados, de acordo com o promotor, se enquadra nas características de compra de votos, conduta prevista no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, e por isso há o pedido de cassação do mandato. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO) 

Veja Também