Lei que livra obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 é sancionada por Caiado

Proposta é de autoria do deputado estadual Humberto Teófilo (PSL). A matéria sofreu veto em artigo que trata sobre a validade | Foto: divulgação

Postado em: 12-01-2021 às 22h30
Por: Carlos Nathan Sampaio
Imagem Ilustrando a Notícia: Lei que livra obrigatoriedade da vacina contra Covid-19 é sancionada por Caiado
Proposta é de autoria do deputado estadual Humberto Teófilo (PSL). A matéria sofreu veto em artigo que trata sobre a validade | Foto: divulgação

Raphael Bezerra

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou projeto de lei que assegura o direito “de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19”. A sanção foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta terça-feira (12). A proposta é de autoria do deputado estadual Humberto Teófilo (PSL). A matéria sofreu veto em artigo que trata sobre a validade.

O texto da proposta apresentada em novembro destaca que ‘‘o direito à liberdade individual e de não ser privado deste por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política encontra-se no rol dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Cidadã, razão pela qual a sua violação acarretará com que o governador ou seus secretários de Estado incorrem nas penas previstas’’, 

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O parlamentar afirma que qualquer pessoa consciente for submetida, contra a sua vontade, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, mesmo que sem risco de vida, é conduta vedada no ordenamento brasileiro. ‘‘Trata-se de um Direito da Personalidade, inferindo-se na necessidade de obtenção da concordância do paciente para qualquer espécie de tratamento’’.

O Ministério da Saúde (MS) informou por meio de nota à reportagem do Jornal O Hoje nesta semana, que o início da distribuição das doses de vacina contra Covid-19 em Goiás deve começar a partir do próximo dia 20. De acordo com a pasta, “na melhor das hipóteses”, a distribuição começa dia 20 de janeiro. Apesar disso, três margens são consideradas, podendo o estoque chegar até 10 de fevereiro. 

“O Ministério da Saúde reforça que todos os estados brasileiros serão tratados de forma igualitária e proporcional, recebendo vacinas de forma gratuita, registradas e com garantia de sua segurança e eficácia. O início da distribuição das doses para todas as Unidades Federativas acontecerá em até cinco dias após aval da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As vacinas serão enviadas aos estados, que serão encarregados de distribuí-las aos municípios”.

O Ministério da Saúde informa ainda que  trabalha-se com três margens temporais; Melhor hipótese: começando em 20 de janeiro; Hipótese intermediária: começando entre 20 de janeiro e 10 de fevereiro; Hipótese mais tardia: começando após 10 de fevereiro.

“Todas as tratativas junto aos laboratórios estão sendo realizadas de forma cautelosa e segura, sempre pensando no melhor para todos os brasileiros”. (Especial para O Hoje) 

 

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