Câmara pode votar na terça-feira novo marco legal do mercado de câmbio

Pauta da semana também inclui temas como o combate ao superendividamento e a autonomia do Banco Central | Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

Postado em: 08-02-2021 às 08h15
Por: Redação
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Pauta da semana também inclui temas como o combate ao superendividamento e a autonomia do Banco Central | Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (9) o projeto de lei sobre novas regras cambiais (PL 5387/19, do Poder Executivo), pautado para a primeira sessão do ano destinada à análise de propostas. O tema está na lista de prioridades do governo, anunciada na abertura do ano legislativo, e também foi considerado prioritário pelos líderes partidários. As votações em Plenário começam às 15 horas de terça.

O texto-base do novo marco legal do câmbio foi aprovado na última sessão de trabalhos legislativos do ano passado, na forma do substitutivo do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Ainda falta analisar os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto.

Entre outros pontos, o substitutivo de Alencar Filho propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o equivalente em outra moeda.

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Um dos pontos destacados para votação em separado é o que permite aos bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no Brasil ou em outros países. De acordo com o texto do relator, as instituições financeiras poderão usar esse dinheiro também para financiar ou emprestar no País ou no estrangeiro.

Outro destaque pretende retirar a permissão para que exportadores usem o dinheiro obtido com exportações, e mantido no exterior, para realizar empréstimo ou mútuo.

Superendividamento

Para a quinta-feira (11), está marcada a análise do Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação.

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), o consumidor poderá desistir de contratar empréstimo consignado dentro de 7 dias do contrato sem indicar o motivo. Para isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico, em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros.

No entanto, qualquer tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido informado sobre a forma de fazê-lo.

Cartafina propõe que será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes.

Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado.

Pandemia

Caso seja aprovado o regime de urgência, outras matérias podem ser analisadas, principalmente relacionadas à pandemia. Uma delas é o Projeto de Lei 5638/20, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de Covid-19.

O projeto prevê, por exemplo, o parcelamento de débitos tributários e não tributários em qualquer estágio de cobrança, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional, em até 120 parcelas não inferiores a R$ 300. Multas e juros terão desconto de 70%; e os encargos legais, de 100%.

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