Após Diego Sorgatto, MP Eleitoral pede cassação de diplomas de vereadores em Luziânia

De acordo com órgão, parlamentares tiveram as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral | Foto: reprodução

Postado em: 18-02-2021 às 16h50
Por: Carlos Nathan Sampaio
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De acordo com órgão, parlamentares tiveram as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral | Foto: reprodução

Da Redação

Após pedir a cassação dos diplomas do prefeito de Luziânia, Diego Sorgatto (DEM) e da vice-prefeita, Ana Lúcia Souza (DEM), o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que 9 vereadores receberam, de forma ilícita, recursos para fins eleitorais. No caso, o promotor eleitoral Julimar Alexandro da Silva pediu a cassação dos diplomas dos vereadores, bem como a decretação da inelegibilidade de a candidata a prefeita em 2020, Edna Aparecida Alves dos Santos.

Todos os vereadores tiveram as contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, em sentenças proferidas pelo juiz Henrique Santos Magalhães Neubauer, relativas às eleições de 2020. Nas prestações de contas, constaram a doação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de valores que deveriam ser utilizados por candidatura feminina, entre outras irregularidades.

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De acordo com as sentenças, foram realizadas transferências diretas de recursos do FEFC da cota feminina para a campanha dos candidatos. Juntos, os vereadores precisarão devolver mais de R$ 70 mil reais ao Tesouro Nacional e ao órgão partidário municipal do Democratas.

Falta de transparência

Na representação pela cassação dos diplomas, Julimar Alexandro da Silva afirma que as irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha. “Assim, constatando-se que tais irregularidades comprometeram a confiabilidade e a consistência da prestação de contas e o descumprimento pelo candidato de regra de natureza cogente e literal ensejou a desaprovação das contas, feriu-se o núcleo do sistema legal assentado na Lei das Eleições e na Resolução TSE nº 23.609/2019”, afirmou o promotor eleitoral.

Em relação à vice-prefeita e à candidata Edna Aparecida, o questionamento do MP Eleitoral é por terem permitido o repasse de valores destinados a candidaturas femininas para candidatos a vereador.

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