Em Senador Canedo, Câmara proíbe inauguração de obras inacabadas

De autoria do vereador Reinaldo Alves (DEM), projeto prevê que não será mais permitido no âmbito municipal a inauguração de obra pública não iniciada ou não concluída. | Foto: Divulgação

Postado em: 13-04-2021 às 12h00
Por: Pedro Jordan
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De autoria do vereador Reinaldo Alves (DEM), projeto prevê que não será mais permitido no âmbito municipal a inauguração de obra pública não iniciada ou não concluída. | Foto: Divulgação

Pedro Jordan

Durante sessão plenária da Câmara de Senador Canedo, foi aprovado um projeto de lei que proíbe a administração pública do municipio de realizar inauguração de obras públicas não iniciadas ou inacabas da cidade. Segundo o autor, vereador Reinaldo Alves (DEM), o objetivo do PL é resguardar o interesse local da população, em relação à saúde coletiva, segurança e o uso de obras custeadas pelo poder público.

Ainda de acordo com ele, o Projeto de Lei se ajusta às preocupações do Estatuto da Cidade e à preservação da imagem de credibilidade, que deve inspirar os atos administrativos em geral. “São comuns inaugurações ‘faz de conta’, caracterizando verdadeiros estelionatos administrativos”, justifica.

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Reinaldo Alves ainda ressalta a prática comum de governantes se afastarem às vésperas das eleições, ou por interesses eleitorais, promovem inaugurações de obras inacabadas. “A inauguração das obras deve estar vinculada à expedição prévia do habitate-se  especial de obras públicas, que é o documento expedido pela Prefeitura Municipal, declarando a conclusão efetiva das mesmas”, explica Alves. 

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