Em Senador Canedo, Câmara proíbe inauguração de obras inacabadas
De autoria do vereador Reinaldo Alves (DEM), projeto prevê que não será mais permitido no âmbito municipal a inauguração de obra pública não iniciada ou não concluída. | Foto: Divulgação
Por: Pedro Jordan
![Imagem Ilustrando a Notícia: Em Senador Canedo, Câmara proíbe inauguração de obras inacabadas](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/41828196a52e22e77b03b4cdc01e963a-1024x614.jpg)
Pedro Jordan
Durante sessão plenária da Câmara de Senador Canedo, foi aprovado um projeto de lei que proíbe a administração pública do municipio de realizar inauguração de obras públicas não iniciadas ou inacabas da cidade. Segundo o autor, vereador Reinaldo Alves (DEM), o objetivo do PL é resguardar o interesse local da população, em relação à saúde coletiva, segurança e o uso de obras custeadas pelo poder público.
Ainda de acordo com ele, o Projeto de Lei se ajusta às preocupações do Estatuto da Cidade e à preservação da imagem de credibilidade, que deve inspirar os atos administrativos em geral. “São comuns inaugurações ‘faz de conta’, caracterizando verdadeiros estelionatos administrativos”, justifica.
Reinaldo Alves ainda ressalta a prática comum de governantes se afastarem às vésperas das eleições, ou por interesses eleitorais, promovem inaugurações de obras inacabadas. “A inauguração das obras deve estar vinculada à expedição prévia do habitate-se especial de obras públicas, que é o documento expedido pela Prefeitura Municipal, declarando a conclusão efetiva das mesmas”, explica Alves.