Goiás corre contra tempo para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal

Liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo pagamento de dívidas termina em 30 de junho | Foto: Reprodução

Postado em: 20-04-2021 às 08h30
Por: Augusto Sobrinho
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Liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes suspendendo pagamento de dívidas termina em 30 de junho | Foto: Reprodução

Samuel Straioto

Ocorreu nesta segunda-feira (19), uma audiência entre representantes do Ministério da Economia e do governo goiano para discutir o ingresso do Estado de Goiás no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do Governo Federal. Goiás corre contra o tempo para ingresso no RRF, já que o prazo de vigência de liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes que suspende pagamentos de dívidas com o Tesouro Nacional termina em 30 de junho. 

A Secretaria da Economia apresentou na semana retrasada à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a documentação relativa ao ingresso do Estado no novo RRF. Nas últimas semanas houve um impasse entre o governo estadual e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A STN teria feito proposta para que Goiás ingresse no RRF, porém sem os benefícios da interrupção dos pagamentos da dívida junto à União, o que desagradou as autoridades locais, pois a suspensão é um do itens importantes para ajudar no equilíbrio das contas.

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Conforme informado pelo jornal O Hoje em 30 de dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes determinou a realização de pré-acordo entre o governo federal e o Estado de Goiás de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Na mesma decisão, houve o adiamento por mais seis meses da suspensão do pagamento de dívidas do Estado com bancos públicos. Foi a quarta prorrogação concedida por Mendes. Ainda em dezembro, segundo a Secretaria da Economia a dívida acumulada do Estado havia chegado a casa de R$ 3,3 bilhões. 

Instituído em 2017, o Regime de Recuperação Fiscal foi inteiramente reformulado pela Lei Complementar nº 178, sancionada em janeiro mas ainda não regulamentada. A promessa da Secretaria do Tesouro Nacional é que a regulamentação ocorra ainda neste mês de abril. A regulamentação foi encaminhada à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), onde se encontra sob prioridade de análise. Goiás tenta aderir ao programa de socorro financeiro desde fevereiro de 2019. Goiás tenta recuperar fôlego financeiro no longo prazo com o Regime. Além de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também pleiteiam a inclusão no RRF. 

Dos quatro estados que solicitaram adesão ao RRF, apenas o Rio de Janeiro foi bem-sucedido, ainda em 2017, mas foi excluído em setembro do ano passado, a partir da não renovação do regime pelo Ministério da Economia. No entanto, conseguiu voltar ao programa de ajuste fiscal em dezembro, graças a uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF. Em junho de 2019, Gilmar Mendes havia dado a primeira liminar favorável ao Estado, por um período de seis meses, condicionando a suspensão do pagamento das dívidas ao ingresso ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa criado em 2017. Em dezembro de 2019, ele prorrogou até abril, e, diante de novo pedido do Estado, concedeu mais seis meses, com vencimento em outubro. A última prorrogação tem validade de três meses e venceu em no final de dezembro, período da última extensão.

Benefícios e obrigações

Os estados que conseguirem ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) terão como recompensa a suspensão total do pagamento da dívida com a União ou avalizada por ela junto a outras instituições no primeiro ano de vigência do regime. Depois disso, o pagamento será retomado numa proporção de 11,11% ao ano, até chegar a 100% após nove anos de recuperação fiscal. Estados aguardam a regulamentação da lei que alterou o RRF, o que ainda não ocorreu.

Após ingresso no Regime, os estados se comprometerão com medidas de ajuste que incluem: privatização ou desestatização de empresas ou concessão de serviços e ativos, adoção de regras previdenciárias para servidores idênticas às vigentes na União, redução de ao menos 20% dos incentivos e benefícios fiscais em vigor (deve ser cumprida nos três primeiros anos do plano), revisão de benefícios concedidos para servidores estaduais e que não têm respaldo na legislação federal, instituição de teto de gastos corrigido pela inflação, entre outras.

O texto aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional prevê um parcelamento em até 30 anos de dívidas contraídas por Estados na década de 1990 e negociadas pela União pela primeira vez na Lei 8.727, de 1993. Naquela época, os governos estaduais contrataram empréstimos para financiar a construção de moradias de baixo custo, mas levaram calote dos beneficiários. As consequências financeiras foram transferidas para a União.

O estado que concordar com as regras deverá ainda enviar relatórios detalhados ao conselho de supervisão de seu regime de recuperação sobre as despesas com pessoal, com incentivos tributários e transferências recebidas. Isso além de cumprir os oito itens de corte ou retenção do aumento de despesas e outros 16 itens relacionados a despesas com pessoal e incentivos tributários. Em troca, terá suspensas as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e poderá contratar novas dívidas.

Se após todas essas possibilidades o estado for considerado inadimplente com o regime de recuperação, ficará proibido de contratar operações de crédito; não poderá contar com exceções às regras de controle de gastos; e os valores das parcelas a pagar aumentarão 5, 10 ou 20 pontos percentuais, somados ao crescimento anual já previsto. A penalidade máxima será de 30 pontos percentuais adicionais. (Especial Para O Hoje)

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