Regime de Recuperação Fiscal não veta realização de concursos públicos em Goiás

Após a decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adesão do Estado de Goiás ao Regime de

Postado em: 05-06-2021 às 08h51
Por: Carlos Nathan Sampaio
Imagem Ilustrando a Notícia: Regime de Recuperação Fiscal não veta realização de concursos públicos em Goiás
Deputados da Alego sugeriram emendas para a PEC do Regime de Recuperação Fiscal que, dentre outros pontos, permitirá que o Estado volte a realizar concursos | Foto: Alego/Sérgio Rocha

Após a decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adesão do Estado de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) foi para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) onde, nesta semana recebeu sugestões de emendas dos deputados em reuniões que devem seguir por mais algumas semanas até que seja votada em sua integralidade. 

Com a adesão ao RRF, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Goiás, haverá importantes mudanças na política e na economia do Estado, que poderá dentre outros pontos, pagar as dívidas em mais anos com juros menores, além de poder realizar novos concursos.

Em relação aos concursos, quem explica é o advogado Agnaldo Bastos. O especialista em Direito Administrativo e em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, conta que, no projeto da PEC, há a inclusão de um anexo próprio, por carreiras e órgãos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias anual, que prevê a autorização da realização de concursos públicos destinados à reposição de vagas.

Continua após a publicidade

“Isso acontece porque, com a aprovação da PEC do RRF ocorrer, o Estado sai do ambiente de Calamidade Financeira, decretada em janeiro de 2019, e que foi reconhecida, aprovada e posteriormente prorrogada pela Alego, e passa a ter a possibilidade dos concursos. Porém, não poderão ser feitos concursos que aumentem a despesa de Goiás, até porque há outras leis que impedem isso”, afirma Agnaldo.

O advogado reforça que concursos destinados à Segurança Pública, que tem vagas em aberto por conta de pessoas exoneradas, que se aposentaram, ou que faleceram, poderão acontecer com mais frequência. “A projeção é de que, nos próximos meses ou anos, possam acontecer concursos mais pontuais. Então, com a inclusão do Estado neste Regime de Recuperação Fiscal, apesar de não ser o ideal para o universo dos concursos, pelo menos é uma luz no final do túnel de melhoria em relação à situação da volta à realização de concursos no Estado de Goiás”, conclui.

O próprio governador de Goiás, Ronaldo Caiado, durante uma coletiva para informar oficialmente sobre a notícia de que Goiás poderá aderir ao RRF, citou que concursos poderão ser realizados. Caiado comentou, ainda, que também poderão ocorrer reposições de vagas para as áreas da Saúde e Educação. 

Processo da PEC do RRF

Nas últimas terça e quarta-feira (1 e 2/6) começaram as discussões nas comissões da Alego para aprovar as emendas com regras para este novo regime fiscal. O projeto de lei nº 4996/21, de autoria do governo, para adequar à Lei nº 20.511, de 11 de julho de 2019 ao RRF também já foi aprovado neste mesmo período. A proposição autoriza, ainda, o Poder Executivo a converter o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

Na ocasião, o texto da PL chegou a receber emendas dos deputados Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PSL), Karlos Cabral (PDT), Antônio Gomide (PT), Major Araújo (PSL), Talles Barreto (PSDB) e Hélio de Sousa (PSDB). No entanto, o líder do governo, deputado Bruno Peixoto (MDB), solicitou vista e devolveu a matéria, apresentando voto em separado, rejeitando votos em separado dos parlamentares. O que manteve o projeto original.

No decorrer da próxima semana, novas discussões envolvendo o RRF devem ser realizadas entre deputados em comissões na Alego. A expectativa é de que, até o início de 2022, Goiás ingresse ao Regime de Recuperação Fiscal.

Veja Também