Especialista explica que é possível solicitar auxílios do INSS sem estar contribuindo

Os trabalhadores gozam do “período de graça”, que pode totalizar até 36 meses após a última contribuição | Foto: reprodução

Postado em: 29-06-2021 às 19h00
Por: Redação
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Os trabalhadores gozam do “período de graça”, que pode totalizar até 36 meses após a última contribuição | Foto: reprodução

Uma grande dúvida que os trabalhadores que estão desempregados têm é sobre o direito aos auxílios disponíveis pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquanto o trabalhador está em busca de emprego: é possível solicitar um auxílio ou pensão neste período?  

A resposta para essa pergunta, de acordo com o especialista em direito previdenciário Jairo Neto, é sim. É possível que o trabalhador solicite algum auxílio, desde que o contribuinte não perca a sua qualidade de segurado perante o INSS.  

É o chamado “período de graça”. Segundo o especialista, este período é pré-determinado pelo INSS e pode chegar até a 36 meses, sem que o trabalhador perca a qualidade de segurado, mesmo após a cessão da contribuição. “Durante este período o contribuinte tem direito a receber algum auxílio”, explica.  

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“O período de graça varia de acordo com as contribuições já realizadas e pode variar de 3 a 36 meses, sendo que a contagem é iniciada no mês seguinte ao último vínculo do segurado. Ou seja, o mês seguinte a uma demissão, saída das forças armadas ou ao último pagamento facultativo”, comenta o especialista.  

São casos bastante específicos e o prazo máximo, de 36 meses só é previsto nos casos de demissão, que são pagos pelo empregador. Nestes casos, o período mínimo é de 12 meses (regra geral), caso haja 120 contribuições, há mais 12 meses e, em caso de desemprego involuntário, quando o contribuinte prova que está em busca de emprego, mas não está conseguindo, posterga-se por mais 12.  

O período de graça mais curto é para aqueles segurados que são contribuintes facultativos (donas de casa, estudantes, microempreendedores individuais), que têm até 6 meses e os contribuintes que serviram a carreira militar, que têm até 3 meses após a sua saída. 

Em todos estes casos os contribuintes que solicitarem algum benefício, seja por invalidez, auxílio-doença, auxílio reclusão ou pensão por morte estarão segurados.

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