Carlos Bolsonaro é citado como “chefe de organização criminosa” em decisão judicial

Magistrado do TJ-RJ avaliou dados apresentados pelo Ministério Público sobre as “rachadinhas”.

Postado em: 23-09-2021 às 16h34
Por: Luan Monteiro
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Magistrado do TJ-RJ avaliou dados apresentados pelo Ministério Público sobre as “rachadinhas” | Foto: Reprodução

Na decisão que autoriza a quebra de sigilo bancário do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), o juiz Marcello Rubiolli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), escreveu que verificou “indícios rotundos de atividades criminosas em regime organizado” e que “Carlos [Bolsonaro] é citado diretamente como chefe da organização”.

A decisão do juiz se baseia em documentos entregues pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que investiga prática de “rachadinhas” em gabinetes e nomeação de “funcionários fantasmas” para o gabinete do próprio Carlos.

O MP pediu a quebra de sigilo no dia 5 de maio, recebendo a autorização do juiz em 24 de maio, o afastamento dos sigilos de Carlos Bolsonaro, Ana Cristina Valle, e outros 25 investigados. O MP pediu, também, a quebra de sigilo de Fabricio Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, mas o juiz não autorizou.

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A defesa do vereador Carlos Bolsonaro negou que ele tenha cometido qualquer irregularidade. “Na falta de fatos novos, requentam os velhos que obviamente não chegaram a lugar nenhum e trocam a embalagem para empurrar adiante a narrativa. Aos perdedores, frustrados por não ser o que sempre foram, restou apenas manipular e mentir. É o que mais acusam e o que mais fazem”, diz a nota enviada a imprensa.

Segundo a decisão de Marcello, ao analisar dados, ele entendeu que “os elementos de informação coligidos aos autos – mais notadamente quando se atenta ao vasto acervo de documentos que acompanham o expediente investigatório – apontam para a existência de fortes indícios da prática de crime de lavagem de capitais”.

Ele escreveu ainda que “da leitura dos autos do procedimento declinado, apura-se, facilmente, que se encontram presentes indícios rotundos de atividade criminosa em regime organizado para prática de crimes”. O juiz afirma ainda que “Carlos Nantes é citado diretamente como o chefe da organização, até porque o mesmo efetua as nomeações dos cargos e funções comissionadas do gabinete”.

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