Saiba o que fazer caso tenha sido prejudicado pelas recentes quedas de energia
Com as constantes quedas de energia que vêm ocorrendo nas últimas duas semanas, vários moradores vêm se queixado de problemas que essas instabilidades causaram. Confira como deve ser feito o passo a passo para aqueles consumidores que tenham sido prejudicados pela queima de aparelhos elétricos em decorrência das quedas de energia: Registrar o dano causado […]
Com as constantes quedas de energia que vêm ocorrendo nas últimas duas semanas, vários moradores vêm se queixado de problemas que essas instabilidades causaram. Confira como deve ser feito o passo a passo para aqueles consumidores que tenham sido prejudicados pela queima de aparelhos elétricos em decorrência das quedas de energia:
- Registrar o dano causado no aparelho elétrico com fotos e vídeos;
- Entrar em contato com a Enel para comunicar o acontecido. É importante que o consumidor anote o número do protocolo de atendimento. A solicitação tem que ser feita em até 90 dias após a data do dano pelo site www.enel.com.br, pelo telefone 0800 062 0196 ou nas lojas de atendimento da empresa;
- Depois da solicitação, a empresa terá o prazo de até 10 dias corridos para fazer a vistoria do equipamento na casa ou no comércio do consumidor. A Enel entrará em contato para marcar a data e o horário, e em caso de equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo é de um dia útil para fazer essa vistoria;
- Depois, a empresa tem mais 15 dias corridos para dar uma resposta ao consumidor. Caso a resposta seja negativa e o consumidor queira fazer a contestação, poderá procurar o Procon ou acionar o Poder Judiciário para ingressar com ações de dano material e/ou moral;
- A empresa poderá solicitar até dois orçamentos de reparo para cada item danificado e o consumidor terá 90 dias corridos para apresentar os documentos;
- Após a entrega da documentação, a empresa terá 20 dias para fazer o ressarcimento do consumidor ou conserto do produto.
ATENÇÃO: Os equipamentos não podem ser removidos do local da ocorrência nem reparados até o fim do prazo da vistoria