Recesso para empresa, descanso para o funcionário: como funcionam as férias coletivas na CLT?

Funcionário que tenha faltado ao serviço e não justificou, poderá ter folga reduzida

Postado em: 19-12-2021 às 13h00
Por: Fernanda Santos
Imagem Ilustrando a Notícia: Recesso para empresa, descanso para o funcionário: como funcionam as férias coletivas na CLT?
Funcionário que tenha faltado ao serviço e não justificou, poderá ter folga reduzida | Foto: Reprodução/Google

No final do ano, muitas empresas entram em recesso e oferecem aos seus funcionários as famigeradas “férias coletivas”. Enquanto o negócio não abre em um período em que a atividade econômica fica mais lenta, os funcionários aproveitam para descansar. Mas, é necessário estar atento, pois o empregador deve seguir algumas regras para oferecer o benefício.

Uma entrevista da advogada Bruna Cavalcante Kauer à Rota Jurídica esclareceu alguns pontos do Direito Trabalhista que são importantes de ressaltar. A empresa precisa comunicar o representante local do Ministério da Economia sobre as férias coletivas com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Deverão ser especificados: o período de início e fim, indicar quais departamentos e setores de sua empresa que usufruirão do benefício e, também, comunicar os sindicatos classistas. Os funcionários deverão ser igualmente avisados com 15 dias de antecedência para que as rotinas de todos possam ser organizadas.

A advogada esclarece ainda que, a menos que tenha sido negociado entre patrão e trabalhador, nenhum dos benefícios dos empregados devem ser descontados.

Continua após a publicidade

Outras regras

Faltas injustificadas poderão ser descontadas das férias dos trabalhadores. Funciona assim: caso tenha havido seis faltas injustificadas por parte do funcionário, o período de férias poderá ser reduzido para 24, ao invés de 30. Nas férias coletivas, da mesma maneira.

“Assim como as férias individuais, as coletivas observam as faltas injustificadas dentro do período aquisitivo do empregado, de forma que deverão ser abatidos dos dias de férias a que faz jus o empregado”, informou a advogada.

Outra regra diz respeito ao salário do funcionário. O empregador deverá acertar o vencimento do trabalhador, em sua totalidade, acrescido de um terço e depositado até dois dias antes do início das férias. No entanto, o mesmo não funciona para vale-transporte, vale refeição ou alimentação, além de outros adicionais, porque estes não são considerados de natureza salarial.

Veja Também