Prazo de reembolso por voos cancelados volta a ser de sete dias a partir de sábado

Lei 14.174/21, que flexibilizava regras para cancelamentos, reembolsos e reacomodações durante pandemia deixa de valer | Foto: Reprodução/ Rosenbaum Advocacia

Postado em: 30-12-2021 às 15h48
Por: Fernanda Santos
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Lei 14.174/21, que flexibilizava regras para cancelamentos, reembolsos e reacomodações durante pandemia deixa de valer | Foto: Reprodução/ Rosenbaum Advocacia

Se você cancelou, remarcou ou teve reembolso de passagens aéreas no decorrer da pandemia, entre 2020 e 2021, saiba que a partir de 1º de janeiro as regras não serão as mesmas. Por causa da Covid-19, a Lei 14.174/21, que flexibilizou as negociações entre cliente e companhia aérea, não valerão mais. Agora, o cliente deverá ficar atento à Resolução 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Até o dia 31 de dezembro de 2021, o cliente que desistir do voo poderá receber crédito no valor da passagem aérea para utilização própria ou de terceiros em um prazo de até 18 meses, sem multa. E, caso a companhia cancele o voo, o reembolso ou crédito em substituição ao reembolso tem prazo de 12 meses.

Mas, a partir de janeiro, as companhias aéreas passam a ter apenas sete dias para reembolsar os passageiros em caso de cancelamento, incluindo o valor da passagem e tarifas aeroportuárias, sem incidência de multa. A reacomodação continua sendo um dever da companhia. Caso o consumidor desista da viagem, o reembolso dos valores serão efetuados em até sete dias, mas a companhia pode cobrar multa ou diferença tarifária, se a informação estiver disponível no dia da compra.

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Regras de assistência material e overbooking continuam valendo em 2022. A Resolução 400 da Anac foi flexibilizada até 31 de março de 2022, garantindo que a empresa aérea não seja cobrada a prestar assistência material em situações que fogem de seu controle, por exemplo, em caso de fechamento de fronteiras ou aeroportos por determinação de autoridades. O mesmo vale para reacomodações.

Caso o cliente tenha problemas, a recomendação é que ele ou ela guarda todos os comprovantes, por meio de fotografias, filmagens, notícias, gastos com alimentação, transporte ou hospedagem para posteriormente tentar acordo com a companhia aérea ou demandar judicialmente uma indenização por danos materiais ou morais, se cabíveis.

*Com informações da Rota Jurídica.

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