TJGO reconhece dupla maternidade de bebê gerado em inseminação artificial caseira em Anápolis

Na decisão judicial, a juíza alegou que os laços afetivos são importantes para o conceito de família

Postado em: 01-02-2022 às 10h47
Por: Igor Afonso
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Na decisão judicial, a juíza alegou que os laços afetivos são importantes para o conceito de família | Foto: Reprodução

Um casal de mulheres obteve na Justiça o direito de terem os nomes das duas no registro de nascimento de um recém-nascido gerado após procedimento caseiro de fertilização, em Anápolis. 

Segundo o processo, as mães fizeram o pedido ao Judiciário ainda durante a gestação da criança. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informou que as duas são casadas desde 2020 e, em janeiro do ano passado, realizaram o procedimento de fertilização em clínica de reprodução assistida, entretanto, a tentativa não deu certo. 

Como o procedimento é caro e o casal não tinha mais recursos para uma nova tentativa, elas decidiram realizar uma inseminação caseira. Para esse procedimento, uma das mulheres, em período fértil, introduziu em seu corpo, o material genético doado com o auxílio de uma seringa. E nessa tentativa obtiveram êxito.

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Na decisão judicial, a juíza Heloísa Silva Mattos, da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Anápolis, destacou que laços afetivos são importantes para o conceito de família. “O direito à filiação é construído pela convivência, pela constância da relação entre pais e filhos, sendo que mãe ou o pai afetivo é aquele que ocupa, na prática, o papel que seria exercido pelos pais biológicos”, pontuou a magistrada.

A juíza ressaltou ainda que o planejamento familiar está resguardado pela Constituição Federal, “pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, conforme artigo 226 §7º, de modo que o reconhecimento da maternidade de ambas as requerentes é medida que se impõe”.

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