Homem é condenado a 2 anos de prisão após furtar 4 peças de picanha, em Brasília
Caso aconteceu em dezembro de 2020, homem foi pego em flagrante e as peças de carne foram devolvidas ao supermercado
Por: Iara Godoi
Adriano Galvão Esteves de Mattos foi acusado de roubar 4 peças de picanha junto a um comparsa em Brasília, no supermercado Dia a Dia em dezembro de 2020. Adriano foi autuado em flagrante e levado para a delegacia pela Polícia Militar após ser detido por seguranças no estacionamento, enquanto seu comparsa conseguiu fugir.
A Defensoria Pública do Distrito Federal, responsável pela defesa de Adriano, clamou pela sua absolvição por meio do princípio da insignificância, quando o resultado da ação cometida não é grave o suficiente a ponto de não existir a necessidade de punir o acusado, como é o caso de pequenos furtos. A defesa declarou que houve a devolução das peças de picanha, além de alegar que o valor das peças de carne não ultrapassava o valor do salário mínimo.
A decisão da condenação foi recorrida, porém foi mantida pela 1º Turma Criminal. Durante o julgamento, foi levado em consideração pelos desembargadores que o réu possui antecedentes criminais, e que por esse motivo o princípio da insignificância não se aplicaria no caso.
Segundo a defesa de Adriano, é sim possível aplicar o princípio da insignificância, pois não foi grave a conduta do réu. Depois da derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a defesa entrou com um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STF).
O pedido de liminar foi indeferido no último domingo (30/01) pelo vice-presidente do STF, ministro Jorge Mussi.