Quinta-feira, 28 de março de 2024

Ministério Público defende limite de 10% para aumento do IPTU de Goiânia

Procurador-geral de Justiça protocolou a manifestação

Postado em: 18-02-2022 às 08h15
Por: Redação
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministério Público defende limite de 10% para aumento do IPTU de Goiânia
Procurador-geral de Justiça protocolou a manifestação | Foto: Jackson Rodrigues/ Prefeitura de Goiânia

Por Ítallo Antkiewicz

O relator da ação que pede a suspensão da atualização do Imposto Territorial Urbano (IPTU), o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, deu parecer favorável à substituição do limitador de 45% para o percentual máximo de 10%. O parecer foi proferido após reunião com parlamentares e a sociedade civil organizada através do Movimento SOS Goiânia. 

Promulgada em setembro do ano passado, o Novo Código Tributário alterou a forma de cobrança do imposto, que deixou de ter como critério a zona fiscal de localização e passou a ser previsto com base no valor venal do imóvel. Essa mudança culminou no aumento do imposto acima do limite de 45% estabelecido pela Prefeitura de Goiânia para mais de 61% dos imóveis da Capital.

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Porém, mesmo o patamar de 45% já representa um aumento abusivo, na grande maioria dos casos, esse limite está sendo ainda ultrapassado, podendo chegar a percentuais de 61% ou mais, caso em que foi somado o percentual de reajuste acrescido do limite da inflação (IPCA).

Vechi argumenta na manifestação, que esse percentual de até 45%, mais a inflação, foi muito superior às expectativas da população. A Lei Complementar n. 344/2021, que alterou a forma de apuração do valor venal dos imóveis, revogou ainda as alíquotas simples previstas no Código Tributário Municipal e passaram a ser progressivas, de acordo também com a destinação do bem. “Com efeito, essa alteração tem a aptidão de elevar o valor final do imposto a ser pago por diversos contribuintes”, explica.

O ajuste pela inflação não precisa ser aprovado por lei e pode ser decretado, ao contrário de uma revisão mais ampla dos critérios para determinar o valor venal, mudanças nas alíquotas e isenções, como ocorreu no caso do novo código tributário de Goiânia.

No documento, Vechi alerta ainda que não houve o estabelecimento de prazos para adaptação e mecanismos de temperança para garantir a estabilidade das relações jurídicas entre o Poder Público e o contribuinte, além da proteção e garantias aos direitos fundamentais. 

A situação econômica do país, devido a pandemia de Covid-19, foi fundamental na argumentação do procurador que apontou que a receita de muitas famílias e empresas caiu e o aumento é incompatível com essa realidade.

A ação que pedia a suspensão da legislação foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) através do vereador Mauro Rubem. 

Além da alteração nos critério de cálculo, foi efetuada a redução da alíquota do ISS de 5% para 2% em alguns setores, como de informática (desde que estabelecidos em um polo tecnológico ou de inovação); hospedagem e turismo; serviços de lazer e entretenimento; e empresas públicas e sociedades de economia mista instituídas pelo município

Está prevista ainda a possibilidade de setores de educação, lazer, entretenimento e apresentação de palestras oferecerem bolsas e cortesias como contrapartida para as desonerações, desde que limitadas ao máximo de 20% do faturamento e desde que o ISS devido não seja inferior à aplicação da alíquota mínima de 2%.

A alíquota é variável de acordo com a presença de construção ou não no terreno, bem como se a utilização é residencial ou comercial. Assim, também incide sobre imóveis vagos ou cujas construções estejam paralisadas ou em andamento, interditadas, condenadas, em ruínas, em demolição, de natureza temporária, provisória e cujo valor das áreas construídas não alcancem a vigésima parte do valor venal do terreno. 

Por meio de nota, a prefeitura de Goiânia se limitou a dizer que havia se manifestado por meio dos autos. Na manifestação, o município e a Câmara Municipal disseram entender que a matéria é constitucional e que não houve bitributação nem violou o princípio do não confisco e da capacidade tributiva.

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