Band pode ser obrigada a pagar R$ 100 mil a Luana Piovani por uso indevido de imagem; entenda
A Rede Bandeirantes e ex-integrantes do "Pânico na Band" foram condenados a pagar solidariamente R$ 100 mil à atriz.
Por: Ícaro Gonçalves
A Rede Bandeirantes de Televisão, ou apenas Band, perdeu o prazo para contestar uma decisão judicial em meio a um processo movido pela atriz Luana Piovani, que cobra indenização por uso indevido de sua imagem no programa “Pânico na Band”. Em agosto de 2014, Luana e seu ex-marido Pedro Scooby foram abordados por um repórter do programa, que os filmou mesmo sem permissão.
No começo deste mês de fevereiro, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo certificou a Bandeirantes que o prazo legal para contestação havia finalizado sem apresentação de resposta ao recurso.
O processo aguarda julgamento em última instância desde novembro de 2020, quando a Rede Bandeirantes e ex-integrantes do “Pânico na Band” foram condenados a pagar, solidariamente, indenização de R$ 100 mil para a atriz Luana Piovani. O valor da indenização foi reformado pela Justiça, sendo que em sentença inicial, os réus haviam sido condenados a pagar R$ 300 mil de multa.
São réus no processo tanto a Rede Bandeirantes quanto os humoristas Rodrigo Scarpa (Vesgo) e Marcelo Picón (Bolinha), o apresentador Emilio Surita e o ex-diretor Alan Rapp, que faziam parte do Pânico na ocasião das ofensas à atriz.
Entenda
O programa alvo da ação foi exibido em 3 de agosto de 2014. Luana e o então marido, Pedro Scooby, foram à praia do Leblon, no Rio de Janeiro, e foram abordados pelo humorista Rodrigo Vesgo, que tentou entregar um buquê de flores ao casal na areia.
O repórter se aproximou de Luana Piovani para tentar realizar uma entrevista, mas a atriz não gostou e pediu para Vesgo sair. O quadro apresentado durou cerca de 15 minutos e foi visto pelos juízes responsáveis por analisar o processo.
Procurada, a Band disse que não comenta processos. As demais partes aguardam análise dos recursos e a decisão do STJ.