Mais de 320 mil crianças no Brasil não têm o registro paterno na certidão de nascimento

Houve uma queda de 30% dos registros em comparação com 2019; em Goiás, cerca de 5,5% das crianças não possuem o nome do pai no documento

Postado em: 31-03-2022 às 13h13
Por: Jennifer Neves
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Houve uma queda de 30% dos registros em comparação com 2019; em Goiás, cerca de 5,5% das crianças não possuem o nome do pai no documento | Foto: Reprodução

Durante a pandemia de Covid-19, mais de 320 mil crianças brasileiras ficaram sem o registro paterno na certidão de nascimento, de acordo com dados dos cartórios de registro civil do Brasil. Além das complicações emocionais causadas pela falta do convívio com o pai, também devem enfrentar outras dificuldades legais, como a perda do direito à pensão alimentícia. 

Entre 2021 e 2021, a quantidade de recém-nascidos sem o nome do pai no documento foi 327.806. Esse número representa um recorde desde 2003, ano em que menos indivíduos nasceram no país. A pandemia fez com que diversas pessoas adiassem os planos de ter filhos, principalmente com hospitais lotados e taxas altas de mortes por Covid-19. 

Além disso, houve uma queda de mais de 30% dos reconhecimentos de paternidade, em comparação com 2019, em que eram mais de 35 mil. Em 2020, o número diminuiu para 23.921 e, em 2021, houve um pequeno aumento de 24.682. 

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O destaque foi para a região Norte, em que o número de crianças sem o nome do pais, no ano passado, foi de 24.807, com o total de mais de 285 mil nascimentos. 

A região Norte do Brasil concentra o maior número de crianças sem o nome do pai no documento em 2021: foram 24.807 registros de um total de 285.272 nascimentos. A mesma tendência foi identificada no Centro-Oeste (16.080), Sul (18.573) e Sudeste (56.947).

Já em Goiás, aproximadamente 5,5% crianças não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil). A organização divulgou também que a quantidade de pessoas registradas somente com o nome da mãe entre 2016 e 2021, chegou a mais de 26 mil no estado, sendo que o total de nascimentos nesses anos foi de 479.604. Ainda, conforme dados do Censo Escolar, mais de 160 mil alunos da rede estadual estão matriculados sem o nome do pai na matrícula. 

No entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás atua no programa Pai Presente, em que o objetivo é reduzir o número de pessoas sem o nome do pais na certidão de nascimento. O procedimento pode ser feito pela mãe, ao indicar o suposto pai, ou pelo comparecimento espontâneo dele. Feito isso, um Termo de Reconhecimento Espontâneo de Paternidade é feito, possibilitando um registro completo com nome do pai e da mãe. 

O “Pai Presente” também tem a finalidade de reconhecer o pai como componente afetivo na vida da criança, que colabora em aspectos sociais e psicológicos. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), em 2020, o número de pessoas que tiveram o sobrenome do pai no registro de nascimento foi 504 em Goiás. De acordo com a entidade, os registros foram feitos até anos após o nascimento, através do “Pai Presente”. 

Ainda, no ano passado, foi proposto pelo deputado Dr. Antônio (União Brasil), um projeto de lei que torna obrigatória a informação de nascimentos sem o registro de paternidade à Defensoria Pública e ao Ministério Público de Goiás (MP-GO). O objetivo é de que os cartórios submetam mensalmente aos órgãos públicos a quantidade de nascimentos sem a identificação do pai. 

De acordo com a legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) e o Estatuto da Primeira Infância, toda criança tem o direito de pertencer a uma família e ser criada pela mãe e pai biológicos ou por famílias substitutas através da guarda ou adoção. 

O reconhecimento de paternidade gera direitos decorrentes da filiação, como direito à herança, pensão alimentícia e pensão pós-morte aos menores ou incapazes. No entanto, existe a opção para mulheres com renda menor que três salários mínimos recorrerem ao processo de requerimento de paternidade, gratuitamente, na Defensoria Pública.  Ou então, contratar um advogado e solicitar que não sejam pagos os custos do processo. 

O homem será obrigado a fazer o exame de DNA e, caso a paternidade seja comprovada, ele deverá registrar e assumir a guarda e despesas financeiras. 

Além disso, o Senado Federal aprovou no início de março o projeto de lei que permite mães solos a terem prioridade em atendimentos de políticas sociais e econômicas. O texto indica o dobro do pagamento de benefícios, bem como prioridade em creches, cotas mínimas de contratação em empresas e acesso a crédito. 

As beneficiadas, deverão ter renda de até dois salários mínimos e os dependentes até 18 anos. Nos casos de filhos com deficiência, não há limite de idade. Ainda, de acordo com a Arpen, grande parte dos reconhecimentos acontecem quando a criança está em idade escolar com 7 ou 8 anos. Desde 2017, é possível que crianças a partir dos 12 anos tenham o reconhecimento de filiação socioafetiva, em que a existência de uma relação de afeto seja comprovada por meio de entrevistas, fotos ou testemunhas, mesmo que não haja vínculo biológico. Nesse caso, existe a verificação de documentos como inscrição da criança em plano de saúde ou órgão previdenciário, certidão de casamento ou união estável, comprovante de mensalidade escolar, etc. 

Em alguns casos, mesmo com o registro do pai biológico, é possível registrar também o pai afetivo, que passa a ter os mesmo direitos e deveres. Ou seja, a criança passa a ter no documento dois pais e quatro avós paternos. Segundo a Arpen, ainda existe outro problema que é o sub-registro, em que mais de 2% das crianças brasileiras não possuem nenhum registro em cartório. Para isso, existe dentro das maternidades um meio de registro de cartório para que os pais saiam do hospital já com a certidão de nascimento e CPF da criança, gratuitamente. Caso o pai não esteja presente, o nome dele pode ser incluído posteriormente. 

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