Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Eleitor tem até hoje para emitir, transferir e regularizar título; Veja passo a passo

O sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias, quando foram contabilizados cerca de 1 milhão de acessos. 

Postado em: 04-05-2022 às 15h11
Por: Rodrigo Melo
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O sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias, quando foram contabilizados cerca de 1 milhão de acessos. | Foto: TRE - TO

Quem quiser votar nas eleições de outubro tem até esta quarta-feira (04/5) para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar nas eleições.

Por meio do site oficial TítuloNet, é possível verificar pendências no título de eleitor, requerer a primeira via do documento, fazer a transferência de município de votação e alterar dados pessoais. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), todos os cidadãos que fizerem as solicitações até às 23h59 desta quarta-feira serão atendidos. O tribunal esclarece que é preciso aguardar a análise dos pedidos, que deverão ser respondidos em até 30 dias. O andamento das solicitações também pode ser acompanhado pela internet. 

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O sistema de regularização registrou recorde de acessos nos últimos dias, quando foram contabilizados cerca de 1 milhão de acessos. 

A partir desta quinta-feira (5), o cadastro eleitoral será fechado e não serão permitidas alterações nos dados dos eleitores. No dia 11 de julho, o TSE vai divulgar o número de eleitores aptos a votar no pleito deste ano. 

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno  para a disputa presidencial e os governos estaduais será em 30 de outubro.

Passo a passo

Confira, abaixo, o passo a passo de como solicitar a emissão do documento de forma totalmente on-line pelo sistema TítuloNet.

Como fazer

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.

O sistema vai pedir o envio de pelo menos quatro fotografias para comprovar a identidade do eleitor ou eleitora. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada pela pessoa para se identificar na primeira foto. Já a quarta é a foto de um comprovante de residência.

Os homens com idade entre 18 e 45 anos também devem encaminhar o comprovante de quitação com o serviço militar. Mas atenção: as imagens devem estar totalmente legíveis, pois, se não estiverem, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.

Acompanhamento da solicitação

Após o cadastro, é possível acompanhar a tramitação do pedido também pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

e-Título

Processadas as informações, se não houver qualquer pendência, basta fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS) e, a partir daí, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel.

Penalidades para quem não tira o título

As cidadãs e os cidadãos acima dos 18 anos que não tiram o título eleitoral estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais.

Isso porque manter o título regularizado é pré-requisito para outras ações como obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

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