Plano de saúde sobe 75% e consome metade do salário de vendedora que faz 59 anos

Pela lei, os percentuais de reajuste por idade precisam estar determinados no contrato de prestação de serviço no momento da assinatura

Postado em: 03-06-2022 às 16h36
Por: Rodrigo Melo
Imagem Ilustrando a Notícia: Plano de saúde sobe 75% e consome metade do salário de vendedora que faz 59 anos
Pela lei, os percentuais de reajuste por idade precisam estar determinados no contrato de prestação de serviço no momento da assinatura | Foto: Reprodução

Uma vendedora do Rio de Janeiro, que não quis se identificar, após completar 59 anos em fevereiro deste ano, teve o plano de saúde 74,47% mais caro. A mensalidade passou de R$ 715,23 em fevereiro para R$ 1.247,91 em março. Com o aumento, o valor do plano já consome metade do salário dela, que recebe dois salários mínimos por mês.

O mesmo fato aconteceu a aposentada Rosana Rizzutti. Em dezembro, completou 59 anos e seu plano passou de R$ 1.300 para R$ 2.117,39, um aumento de 62,87%. O valor que ficou muito caro para sua realidade, então ela resolveu cancelar.

Além dos aumentos anuais nos preços dos planos de saúde, que este ano teve alta histórica com reajuste de 15% após dois anos congelados, outro fator de encarecimento é a idade. Quando o consumidor faz aniversário e muda de faixa etária, a mensalidade também fica mais cara.

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Ela só consegue permanecer com o plano porque o filho, Raphael Gomes que trabalha como desenvolvedor de software, banca o custo.

“Foi um aumento completamente absurdo, e ainda vamos receber o reajuste anual do plano. Nós não esperávamos”, afirma Gomes sobre o plano disponibilizado pela Qualicorp.

A lei autoriza reajuste

Em nota, a Qualicorp disse que o reajuste por faixa etária é autorizado por lei e regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disse, informa que o percentual de reajuste é “estabelecido pela operadora de saúde de acordo com as regras da ANS e de conhecimento de cada beneficiário no momento da contratação do plano”.

“Considerando que o reajuste por faixa etária acontece sempre que o beneficiário muda de faixa e que o reajuste anual acontece na data de aniversário de cada contrato, é possível que haja uma coincidência que a aplicação desses dois distintos reajustes aconteça no mesmo período, como deve ter ocorrido no exemplo mencionado”, diz em nota.

Existem dez faixas etárias determinadas pela ANS:

  • De 0 a 18 anos
  • De 19 a 23 anos
  • De 24 a 28 anos
  • De 29 a 33 anos
  • De 34 a 38 anos
  • De 39 a 43 anos
  • De 44 a 48 anos
  • De 49 a 53 anos
  • De 54 a 58 anos
  • De 59 anos ou mais

Regulamento

Em dezembro de 2003, a ANS determinou que as operadoras só poderiam fazer reajustes por idade até os 59 anos do beneficiário. A ANS não determina um percentual máximo para cada faixa, mas criou duas regras. A primeira aponta que o valor do plano determinado para a última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos). A segunda determina que o percentual acumulado entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.

Pela lei, os percentuais de reajuste por idade precisam estar determinados no contrato de prestação de serviço no momento da assinatura. Se o consumidor tem 18 anos, precisa saber desde o início do contrato qual o percentual será aplicado quando chegar aos 59 anos, por exemplo.

Em nota, a ANS afirma que o reajuste por mudança de faixa etária acontece por causa da mudança do perfil de uso dos serviços de saúde pelos beneficiários.

“A formação de grupos de idade visa diluir o risco por uma massa maior de usuários, proporcionando um preço mais equilibrado para todos os beneficiários. Caso os preços fossem formados para cada idade, os mais jovens teriam preços mais atrativos, enquanto os mais idosos poderiam ter preços muito elevados ou inviáveis”, afirma ANS, em nota.

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