TSE divulga nova divisão do Fundo Eleitoral; veja quanto cada partido irá receber

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite de ontem (15/6), a divisão dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Fundo Eleitoral é destinado às Eleições Gerais de 2022.

Postado em: 16-06-2022 às 18h58
Por: Ana Bárbara Quêtto
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Apesar de ser dividido entre os 32 partidos, o União Brasil, PT, MDB irão receber a maior quantia. | Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na noite de ontem (15/6), a divisão dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O Fundo Eleitoral é destinado às Eleições Gerais de 2022.

Apesar de ser dividido entre os 32 partidos, o União Brasil, PT, MDB irão receber a maior quantia. O União Brasil, teve acesso a mais de R$ 782 milhões. O PT, recebeu entorno de R$ 503 milhões. Já o MDB teve direito a R$ 363 milhões.

Em quarto lugar, o PSD recebeu R$ 349 milhões. O PP, aproximadamente R$ 344 milhões. As cinco primeiras, juntas, representam 47,24% dos recursos distribuídos.

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Confira quanto cada partido irá receber:

– União Brasil: R$ 782.549.751,69

– PT: R$ 503.362.324,00

– MDB: R$ 363.284.702,40

– PSD: R$ 349.916.884,56

– PP: R$ 344.793.369,45

– PSDB: R$ 320.011.672,85

– PL: R$ 288.519.066,50

– PSB: R$ 268.889.585,68

– PDT: R$ 253.425.162,09

– Republicanos: R$ 242.245.577,52

A lista completa pode ser acessada no site do TSE.

Distribuição

O TSE utiliza critérios definidos por lei, no artigo 16-C da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, para distribuir o Fundo Eleitoral. Dois por cento do valor total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal.

Trinta e cinco por cento são repartidos entre àqueles que têm pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição.

Outros 48% são separados entre os partidos em relação à proporção do número de representantes na Câmara. Os 15% restantes são divididos na proporção do número de representantes no Senado.

A verba total não é repassada a título de doação. Os partidos devem usar os recursos exclusivamente para o financiamento das campanhas eleitorais e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral.

O valor só é distribuído para os partidos políticos após a definição dos critérios para a distribuição dos valores. Tais critérios necessitam ser aprovados pela direção executiva nacional do partido e devem ser divulgados publicamente.

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