Rachel Sheherazade vence em 2ª instância processo trabalhista contra SBT

No processo, iniciado em 2021, a jornalista pedia reconhecimento de vínculo trabalhista com CLT, além de pagamento por danos morais

Postado em: 02-09-2022 às 11h01
Por: Ícaro Gonçalves
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No processo, iniciado em 2021, a jornalista pedia reconhecimento de vínculo trabalhista com CLT, além de pagamento por danos morais | Foto: Reprodução

Na quinta-feira (1/9), a jornalista e apresentadora Rachel Sheherazade venceu na segunda instância um processo contra o SBT, rede de televisão na qual trabalhava até 2020. No processo, iniciado em 2021, a jornalista pedia reconhecimento de vínculo trabalhista com CLT mesmo tendo sido contratada como pessoa jurídica, além de pagamento por danos morais.

Em decisão unanime, todos os integrantes do julgamento concordaram com a decisão da primeira instância, que havia decidido em janeiro deste ano pela condenação da emissora com o pagamento do montante de 500 mil reais à ex-contratada.

Dessa vez, o julgamento foi feito por magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, e a relatora Raquel Gabbai de Oliveira concordou com a visão do primeiro juiz acerca da situação.

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“A forma como o trabalho se desenvolvia era uma forma que não tem como afastar o enquadramento no artigo terceiro da CLT. Então, a despeito de toda a formalidade de contratação de pessoas jurídicas de certo, é que a prova produzida demonstrou exatamente que, no âmbito dos fatos, havia uma relação de verdadeiramente falando”, disse a juíza, durante a reunião que aconteceu de maneira remota.

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O artigo da CLT citado pela juíza afirma que: “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Rachel Sheherazade defende no processo que começou sua carreira no SBT em 2011, com o salário de R$ 30 mil mensais. Segundo a jornalista, ela tinha o horário fixo de trabalho de segunda à sexta-feira das 16h às 21h.

O pedido de danos morais diz respeito a uma fala de Silvio Santos no Troféu Imprensa 2017. Na época, o comunicador disse à jornalista que: “Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para dar a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de televisão vá fazer por sua conta, aqui não. Chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, para ler as notícias no teleprompter. Não foi para você dar a sua opinião”.

Procurado pelo portal Uol, o advogado André Fróes de Aguilar, representante da jornalista, disse que não tinha dúvidas de que o Tribunal iria referendar a inatacável sentença de primeiro grau. A emissora afirmou que irá recorrer da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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