Definido: por 9 a 2 STF mantém norma que aumenta poderes do TSE

Ainda na manhã de terça-feira a corte já tinha formado maioria

Postado em: 26-10-2022 às 08h54
Por: Francisco Costa
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Ainda na manhã de terça-feira a corte já tinha formado maioria (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve resolução que não há censura na decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da corte no combate a fake news por 9 votos a 2. Somente Nunes Marques e André Mendonça divergiram.

Edson Fachin, relator do caso, foi favorável pela manutenção da resolução do TSE que aumenta os poderes da própria corte para remoção de conteúdos em redes sociais e foi seguido por oito ministros: Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

Eles tiveram até as 23h59 de terça-feira (25) para votar no plenário virtual. O formato não permite debate.

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Vale lembrar, ainda na manhã de terça o Supremo já tinha formado maioria. No último fim de semana, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, entrou com um pedido no STF para que trechos da norma que dá autonomia ao TSE fossem derrubadas na reta final das eleições.

A decisão analisada foi dada após a PGR alegar que a resolução que fortalece o combate às fake news “inova no ordenamento jurídico, com estabelecimento de sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do Presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações ou de medidas voltadas a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições”.

A ação foi requerida pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira (21). Já no dia seguinte, Fachin negou a liminar requerida pela PGR. “Tenho que o ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo -, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”, afirmou o relator no despacho assinado no sábado.

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