MEIs terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir de 2023

Em Goiás mais de 645 mil microempreendedores devem se adequar às novas normas

Postado em: 19-11-2022 às 11h00
Por: Alexandre Paes
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Em Goiás mais de 645 mil microempreendedores devem se adequar às novas normas. | Foto: Reprodução

No ano que vem os Microempreendedores Individuais (MEIs) iniciaram a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 03 de abril de 2023. A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e. 

Os contribuintes precisam de tempo hábil para adequação ao sistema e realizar novos fluxos para gestão tributária de suas microempresas, por isso, o prazo antigo estabelecido em 1 de janeiro foi prorrogado por mais 3 meses. Atualmente o Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país. 

Só em Goiás, o registro de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais é de 645.373, o que representa 3,5% de todo o Brasil. A maioria delas está em Goiânia, com 200.684, seguida por Aparecida de Goiânia (46.773), Anápolis (39.803) e Rio Verde (20.595). É o que mostra o Atlas dos Pequenos Negócios lançado pelo Sebrae Nacional. 

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De acordo com a Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, essa prorrogação dá tempo suficiente para os MEIs contratarem uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar a rotina do trabalho. “O novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço, até então, é facultativo”, afirma.

Alteração nas normas do Simples Nacional

O novo modelo de documento fiscal será emitido pelo MEI, a partir de um sistema informatizado e disponibilizado no Portal do Simples Nacional. “O microempreendedor individual ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita à incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Há exceção, no entanto, se for exigida por normas estaduais. Também não será necessário emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS), pois a NFS-e de padrão nacional será suficiente”, diz. 

O MEI utilizará a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular, ou serviços do tipo interface de programação de aplicação (API). “Primeiro, ele vai acessar o sistema via computador por certificado digital ou CPF e senha, e no celular também por CPF e senha. No caso do computador, basta clicar na aba nota fiscal – emitir nota fiscal. Como o sistema já parametrizou todas as informações, basta ele preencher os dados do tomador do serviço, informar o valor da nota, gravar e emitir a nota fiscal”, orienta Sucena.  

Ainda de acordo com a ela, é necessário também que o microempreendedor individual fique atento a outros aspectos orçamentários na hora de emitir a nota fiscal: “Não é só emitir nota fiscal, ele precisa se atentar também na questão de limites de faturamento do MEI, para que ele não venha a ser desenquadrado, e gere uma carga tributária maior para ele, então assim, é preciso se atentar ao limite mensal não só ao limite anual”, finaliza.

A emissão de NFS-e pelo MEI em operações comerciais com a incidência de ICMS prevalecer é proibida; e a emissão da Nota de Serviço é facultativa nas operações para tomador consumidor final.

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