PF investiga fraudes no sistema do Fies em Goiás, DF e outros Estados

Foram 20 mandados de busca e apreensão com a participação de 77 policiais federais

Postado em: 12-04-2023 às 09h15
Por: Francisco Costa
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Foram 20 mandados de busca e apreensão com a participação de 77 policiais federais (Foto ilustrativa: PF)

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram, nesta manhã de quarta-feira (12), a Operação Falsa Tutela em Goiás, no DF e em outros seis Estados (MT, SE, SP, RJ, MG e BA). A ação visa investigar fraudes contra a União em recompras indevidas de títulos públicos oriundos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Foram 20 mandados de busca e apreensão nos entes da Federação citados, com a participação de 77 policiais federais. Além disso, a Justiça expediu ordem de bloqueio de bens no montante de R$ 21.282.729,85.

Segundo a corporação, pelo 20 faculdades estão envolvidas.

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A PF explica o esquema elaborado de fraudes no Fies:

“As investigações apontam que, de um lado, o aluno já matriculado em uma Instituição de Ensino Superior – IES privada comparece à instituição financeira (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) e contrata o financiamento. Do outro lado, a IES procede com adesão ao programa e disponibiliza os valores que serão convertidos em bolsas de estudo, posteriormente, concedidas aos estudantes beneficiados pelo financiamento.

Em contrapartida, a Instituição passa a ser remunerada mensalmente pela União, por meio de títulos da dívida pública, Certificados do Tesouro Nacional – Série E (CFT-E). Os títulos são intransferíveis e ficam custodiados junto à Caixa Econômica Federal, podendo ser utilizados para o adimplemento de obrigações previdenciárias e contribuições sociais.

Caso a IES não possua débitos previdenciários, os certificados podem ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo administrado pela RFB. Por fim, caso não possua qualquer débito passível de compensação, há a possibilidade de recompra do saldo de CFT-E excedente das mantenedoras.

Só é possível a recompra de títulos de Instituições de Ensino que não possuam quaisquer débitos junto à União, sendo um dos requisitos é a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CND. A outra possibilidade de liberação decorre de decisões judiciais que permitem que a IES, apesar de inadimplentes, participem do processo de recompra por meio da obtenção de liminar.

Todo o processo é operacionalizado por meio do sistema informatizado SisFIES que, resumidamente, permite que, além da adesão ao Fundo, as mantenedoras solicitem a recompra de CFT-E. Nesse escopo, as condutas investigadas decorrem, sobretudo, da inserção de dados fraudulentos junto ao SisFIES e que, por consequência, implicaram na recompra indevida de diversos títulos públicos em favor de diferentes IES.

Identificou-se a participação de então servidores do FNDE que, em contrapartida ao recebimento de vantagens indevidas, procediam com o cadastramento de liminares falsas em favor de IES que não possuíam CND e, tampouco, ordens judiciais que lhes permitissem a recompra dos títulos. 

Além do cadastramento indevido de liminares, também foram identificadas inconsistências quanto ao cadastramento extemporâneo de financiamentos com fins a beneficiar estudantes de modo individual. Em um dos casos, uma empregada terceirizada do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE alterou, de modo indevido, o seu próprio processo de financiamento e o de seu companheiro.

Também restou demonstrada a existência de indícios de atuação de membros de escritórios advocatícios especializados em Direito Educacional. Os advogados, representantes de mantenedoras beneficiadas pelas fraudes, atuavam junto aos servidores do FNDE com fins a possibilitar a reativação/liberação indevida de processos de recompra de CFT-E.”

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